Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22.523, DE 22 DE MARÇO DE 2007.
Embargos de declaração. Resolução. Tribunal Superior Eleitoral. Deferimento. Pedido. Fusão. Partido Liberal (PL) e Partido da Reedificação da Ordem Nacional (PRONA). Criação. Partido da República (PR). Não-conhecimento.
1. Considerando a decisão judicial que deferiu a antecipação de tutela, suspendendo os efeitos do registro da agremiação embargante, não há como se conhecer dos embargos por ela opostos no feito, em face da ausência de sua personalidade jurídica.
2. A resolução deste Tribunal que aprovou o pedido de fusão formulado no presente processo tem natureza administrativa, não sendo, portanto, cabíveis embargos de declaração, com fundamento no art. 275, I e II, do Código Eleitoral.
3. A discussão sobre a matéria encontra-se alcançada pela preclusão, uma vez que, nos termos dos arts. 21 e 22 da Res.-TSE nº 19.506/95, o edital referente ao pedido de fusão foi devidamente publicado, tendo transcorrido o prazo previsto sem que houvesse nenhuma impugnação por parte dos interessados.
Embargos não-conhecidos.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração, nos termos do voto do relator.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto, Cesar Asfor Rocha, José Delgado, Caputo Bastos, Marcelo Ribeiro e o Dr. Francisco Xavier, vice-procurador-geral eleitoral.
Brasília, 22 de março de 2007.
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 71, Seção 1, de 13.4.2007, p. 234.