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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.522, DE 20 DE MARÇO DE 2007.

PROCESSO ADMINISTRATIVO. CONSULTA. REMANEJAMENTO DE ZONA ELEITORAL. CHEFIA DE CARTÓRIO ELEITORAL. GRATIFICAÇÃO. NATUREZA DE PRO-LABORE. ART. 14 DA RES.-TSE Nº 21.832/2004. MATÉRIA ADMINISTRATIVA. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL. NÃO-CONHECIMENTO.
Não se conhece de consulta formulada por Tribunal Regional Eleitoral pertinente a matéria de natureza administrativa de sua competência. Precedente: PA nº 19.632/AC, Rel. Min. Carlos Ayres Britto, sessão de 13.3.2007.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, não conhecer da consulta formulada, nos termos do voto do relator.

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto, Cesar Asfor Rocha, José Delgado, Caputo Bastos, Marcelo Ribeiro e o Dr. Antonio Fernando de Souza, procurador-geral eleitoral.

Brasília, 20 de março de 2007.