Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22.521, DE 20 DE MARÇO DE 2007.
SERVIDOR PÚBLICO. DESVIO DE FUNÇÃO. DIREITO À PERCEPÇÃO DA DIFERENÇA. VERBA INDENIZATÓRIA. DEFERIMENTO.
Configurado o desvio de função, ao servidor em sobrecarga é devida a contraprestação pecuniária pela diferença entre a função ocupada e aquela efetivamente exercida.
Pedido deferido.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do relator.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto, Cesar Asfor Rocha, José Delgado, Caputo Bastos, Marcelo Ribeiro e o Dr. Antonio Fernando de Souza, procurador-geral eleitoral.
Brasília, 20 de março de 2007.
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 78, Seção 1, de 24.4.2007, p. 179.