Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22.519, DE 15 DE MARÇO DE 2007.
PETIÇÃO. PARTIDO POLÍTICO. INCORPORAÇÃO DO PAN AO PTB. PEDIDO DE AVERBAÇÃO. ART. 29 DA LEI Nº 9.096/95. CUMPRIMENTO DAS FORMALIDADES LEGAIS. DEFERIMENTO .
1. A insurgência dos representantes do PAN contra a validade das convenções partidárias, como bem ressaltado pelo Ministério Público Eleitoral, é questão interna corporis a ser dirimida pela Justiça Comum.
2. Atendidos os requisitos dos arts. 29 da Lei nº 9.096/95 e 47 da Res.-TSE nº 19.406/1995, defiro o pedido de averbação da incorporação do Partido dos Aposentados da Nação (PAN) ao Partido Trabalhista Brasileiro (PTB).
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, determinar o registro, nos termos do voto do relator.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto, José Delgado, Ari Pargendler, Gerardo Grossi, Arnaldo Versiani e o Dr. Francisco Xavier, vice-procurador-geral eleitoral.
Brasília, 15 de março de 2007.
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 60, Seção 1, de 28.3.2007, p. 115.