Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22.517, DE 13 DE MARÇO DE 2007.
PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRE-AC. CONSULTA. PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL AUXILIAR. FORMA DE REMUNERAÇÃO. PRECEDENTES DO TSE. EQUIPARAÇÃO. MATÉRIA ADMINISTRATIVA. NÃO-CONHECIMENTO.
1. O TSE não conhece de consulta em matéria administrativa de competência das Cortes Regionais.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, não conhecer da consulta formulada, nos termos do voto do relator.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto, Cesar Asfor Rocha, José Delgado, Caputo Bastos, Gerardo Grossi e o Dr. Antonio Fernando de Souza, procurador-geral eleitoral.
Brasília, 13 de março de 2007.
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 60, Seção 1, de 28.3.2007, p. 115.