Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22.516, DE 8 DE MARÇO DE 2007.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PETIÇÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. PETIÇÃO INICIAL. FUNDAMENTOS NÃO INFIRMADOS. NEGADO PROVIMENTO.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, receber os embargos de declaração como agravo regimental e desprovê-lo, nos termos do voto do relator.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Cezar Peluso. Presentes os Srs. Ministros Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Cesar Asfor Rocha, José Delgado, Caputo Bastos, Gerardo Grossi e o Dr. Francisco Xavier, vice-procurador-geral eleitoral.
Brasília, 8 de março de 2007.
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 64, Seção 1, de 3.4.2007, p. 131.