Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22.514, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2007.
CONSULTA. ELEIÇÃO MAJORITÁRIA OU PROPORCIONAL. NÃO-ESPECIFICAÇÃO. NÃO-CONHECIMENTO.
1. "Não se conhece de consulta quando a formulação não apresenta a necessária especificidade para que possa ser respondida pela Corte". (Cta nº 1.203, Rel. Min. César Asfor Rocha, DJ 30.5.2006).
2. Consulta não conhecida.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, não conhecer da consulta, nos termos do voto do relator.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto, Cesar Asfor Rocha, José Delgado, Gerardo Grossi, Arnaldo Versiani e o Dr. Francisco Xavier, vice-procurador-geral eleitoral.
Brasília, 27 de fevereiro de 2007.
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 53, Seção 1, de 19.3.2007, p. 175.