Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22.512, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2007.
REPRESENTAÇÃO. ADMINISTRATIVO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PROCEDÊNCIA.
1. Ao servidor estadual e municipal requisitado para prestar serviços eleitorais, que não exerça cargo comissionado, não é garantido o direito ao pagamento do auxílio-alimentação.
2. Precedentes: Representação nº 670/PI, REspe nº 19.545/RN, PA nº 18.629/SC, PA nº 18.630/ES e PA nº 18.089/DF.
3. Aplicação do art. 5º da Res.-TSE nº 22.071/2005.
4. Cassação da decisão administrativa do TRE/PI que, em posicionamento contrário ao do TSE, concedeu, indevidamente, auxílio-alimentação a servidor requisitado de órgão estadual e municipal que não exerce função comissionada.
5. Representação que se julga procedente.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, julgar procedente a representação, nos termos do voto do relator.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto, Cesar Asfor Rocha, José Delgado, Gerardo Grossi, Arnaldo Versiani e o Dr. Francisco Xavier, vice-procurador-geral eleitoral.
Brasília, 15 de fevereiro de 2007.
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 42, Seção 1, de 2.3.2007, p. 181.