Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22.506, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2007.
PROCESSO ADMINISTRATIVO. FUNDO ESPECIAL DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA AOS PARTIDOS POLÍTICOS (FUNDO PARTIDÁRIO). DISTRIBUIÇÃO. CRITÉRIOS. (ADIs Nºs 1.351 E 1.354 - STF).
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, deliberar a disciplina da divisão do fundo partidário, nos termos do voto do relator.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto, Cesar Asfor Rocha, José Delgado, Caputo Bastos, Arnaldo Versiani e o Dr. Antônio Fernando Souza, procurador-geral eleitoral.
Brasília, 6 de fevereiro de 2007.
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 31, Seção 1, de 13.2.2007, p. 126.