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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.570, DE 14 DE AGOSTO DE 2007.

(Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 23.323, DE 19 DE AGOSTO DE 2010.)

Altera dispositivo da Resolução nº 22.054, de 4 de agosto de 2005, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da Justiça Eleitoral.

O Tribunal Superior Eleitoral, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º  A alínea a do inciso III do § 1º do art. 1º da Resolução nº 22.054 , de 4 de agosto de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“a) consideram-se regiões metropolitanas as elencadas pela Lei Complementar nº 14 , de 8 de junho de 1973, alterada pelas Leis Complementares n os 27 , de 3 de novembro de 1975, e 52 , de 16 de abril de 1986, e/ou legislação complementar estadual, quando existente”.

Art. 2º  O Tribunal Superior Eleitoral fará republicar, no Diário de Justiça da União, o texto da Resolução nº 22.054 , de 2005, com as alterações decorrentes desta Resolução.

Art. 3º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de agosto de 2007.

Cezar Peluso, Vice-Presidente no exercício da Presidência - Gerardo Grossi, Relator - Carlos Ayres Britto - Ricardo Lewandowski - José Delgado - Ari Pargendler - Caputo Bastos.