Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22.558, DE 19 DE JUNHO DE 2007.
(Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 23.323, DE 19 DE AGOSTO DE 2010.)
Altera os §§ 2º e 3º e exclui o § 4º do artigo 4º da Resolução nº 21.793, de 1º de junho de 2004, que dispõe sobre a concessão de diárias, para viagens internacionais, no âmbito da Justiça Eleitoral.
O Tribunal Superior Eleitoral, no uso de atribuições legais, e considerando o disposto no artigo 11 da Lei nº 8.868 , de 14 de abril de 1994, resolve:
Art. 1º Os §§ 2º e 3º do artigo 4º da Resolução nº 21.793 , de 1º de junho de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 4º (...)
(...)
§ 2º As diárias internacionais serão concedidas integralmente por dia de afastamento do território nacional, inclusive o de partida e o de chegada.
§ 3º A diária internacional será devida pela metade, quando:
a) o dia de afastamento ou retorno ao território nacional exigir pernoite em aeronave;
b) a União custear, por meio diverso, as despesas de pousada;
c) o servidor ficar hospedado em imóvel pertencente ao Brasil ou que esteja sob administração do governo brasileiro;
d) o governo estrangeiro ou o organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere custear as despesas com pousada."
Art. 2º Fica revogado o § 4º do artigo 4º da Resolução nº 21.793 , de 2004.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data da assinatura.
Marco Aurélio - Presidente. José Delgado - Relator. Cezar Peluso. Carlos Ayres Britto. Ari Pargendler. Caputo Bastos. Marcelo Ribeiro.
Brasília, 19 de junho de 2007.
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 152, Seção 1, de 8.8.2007, p. 231.