Resolução 2007
Resolução | Ementa/Assunto |
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RESOLUÇÃO Nº 22.691, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007. |
PETIÇÃO. PARTIDO POLÍTICO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2003. DESAPROVAÇÃO.
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RESOLUÇÃO Nº 22.690, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007. | Revisão de eleitorado. Município de Filadélfia/TO. Art. 92 da Lei nº 9.504/97. Impossibilidade. Requisitos não preenchidos. Resolução nº 22.586/2007. Município não identificado à revisão de ofício. Pedido indeferido. |
RESOLUÇÃO Nº 22.689, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2007. |
CONSULTA. DEPUTADO FEDERAL. REELEIÇÃO. VICE-PREFEITO. VICE-GOVERNADOR.
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RESOLUÇÃO Nº 22.688, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007. | Disciplina os procedimentos para a atualização do cadastro eleitoral, decorrente da implantação, em caráter experimental, nos municípios que especifica, de nova sistemática de identificação do eleitor, mediante incorporação de dados biométricos e fotografia, e dá outras providências. |
RESOLUÇÃO Nº 22.687, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007. |
REVISÃO DE ELEITORADO. MUNICÍPIOS NÃO RELACIONADOS NOS ESTUDOS COMPARATIVOS DO TSE. RES.-TSE Nº 22.586/2007.
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RESOLUÇÃO Nº 22.686, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007. |
PROCESSO DE PERDA DE CARGO ELETIVO. DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA. SENADOR DA REPÚBLICA. ART. 13 DA RESOLUÇÃO Nº 22.610/07. PROCESSO EXTINTO. 1.É juridicamente impossível o pedido de perda de cargo eletivo, por desfiliação partidária sem justa causa, que não atenda o comando do art. 13 da Res.-TSE nº 22.610/2007. 2. Processo extinto. |
RESOLUÇÃO Nº 22.685, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007. | Estabelece normas para cessão de urnas e sistema de votação específico, por empréstimo, em eleições parametrizadas. |
RESOLUÇÃO Nº 22.684, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007. |
ADMINISTRATIVO. COLÉGIO DE PRESIDENTES DOS TRIBUNAIS REGIONAIS ELEITORAIS. PROPOSTA. ALTERAÇÃO DA RES. TSE Nº 21.832/2004. DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES REQUISITADOS PARA A CHEFIA DE CARTÓRIOS ELEITORAIS (FC-1). DESVIO DE FINALIDADE. NÃO ACOLHIMENTO.
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RESOLUÇÃO Nº 22.683, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007. | 1. Teto Remuneratório. Resolução. Conselho Nacional de Justiça. Cumulação de vencimentos, proventos e pensões. Fontes distintas. Impossibilidade. No cômputo do limite remuneratório constitucional a ser aplicado aos servidores ativos, inativos e pensionistas do TSE, serão considerados os vencimentos, proventos e pensões de qualquer origem, nos termos da Resolução nº 14, de 21 de março de 2006, do CNJ. 2. Teto remuneratório. Percepção cumulativa de subsídios, remuneração ou proventos com pensão decorrente de falecimento de cônjuge ou companheira(o). Fatos geradores diversos. Consideração individual. Na percepção cumulativa de subsídios, remuneração ou proventos, com pensão decorrente de falecimento de cônjuge ou companheira(o), esses deverão ser considerados individualmente, inclusive aquelas pagas pelos Instituto Nacional de Seguro Social - INSS. |
RESOLUÇÃO Nº 22.682, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007. |
CONSULTA. ESPOSA OU COMPANHEIRA DO CUNHADO DE PREFEITO CANDIDATO À REELEIÇÃO. CANDIDATURA. POSSIBILIDADE. 1 - A esposa ou companheira do cunhado de prefeito candidato à reeleição pode candidatar-se a cargo eletivo porque os afins do cônjuge não são afins entre si. 2 - Precedentes. |
RESOLUÇÃO Nº 22.681, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007. |
PARTIDO POLÍTICO. PSD. PRESTAÇÃO DE CONTAS. DESAPROVAÇÃO. - Uma vez não sanadas as irregularidades apontadas, impõe-se a desaprovação da prestação de contas do PSD (incorporado ao PTB), referente ao exercício financeiro de 2003. |
RESOLUÇÃO Nº 22.680, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007. | 1. ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÕES ELEITORAIS. COMPATIBILIZAÇÃO. PRIMEIRO E SEGUNDO GRAUS DE JURISDIÇÃO. LESÃO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. HIERARQUIA ADMINISTRATIVA. LEI Nº 11.143/2005. DISTORÇÕES CORRIGIDAS. PEDIDO INDEFERIDO. Com a edição da Lei nº 11.143/2005 foram corrigidas as distorções existentes entre os valores da gratificação mensal do juiz eleitoral e da gratificação por sessão dos membros dos tribunais regionais eleitorais. 2. NORMATIZAÇÃO. GRATIFICAÇÕES. PRESIDÊNCIA. VICE-PRESIDÊNCIA. CORREGEDORIA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE. Sob o ordenamento vigente não há possibilidade de instituição e pagamento de gratificação pelo exercício da presidência, vice-presidência e corregedoria dos tribunais regionais eleitorais. |
RESOLUÇÃO Nº 22.679, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007. | Consulta. Vice-prefeito. Assunção à chefia do Executivo municipal. Eleição subseqüente. Manutenção no cargo. Reeleição. Impossibilidade. O vice-prefeito que tenha sucedido o titular, tornando-se prefeito, e, posteriormente, tenha concorrido e vencido as eleições para o cargo de prefeito, não poderá disputar o mesmo cargo no pleito seguinte, sob pena de se configurar o exercício de três mandatos consecutivos no âmbito do Poder Executivo. |
RESOLUÇÃO Nº 22.678, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007. | ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INÍCIO. PROTOCOLO. REQUERIMENTO DO SINDICATO DA CATEGORIA. SUBSTITUTO PROCESSUAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DEFERIDO EM PARTE. O termo de início do prazo prescricional qüinqüenal conta-se do protocolo do pedido encaminhado pelo sindicato da categoria, na qualidade de substituto processual. |
RESOLUÇÃO Nº 22.676, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007. | Dispõe sobre as classes processuais e as siglas dos registros processuais no âmbito da Justiça Eleitoral. |
RESOLUÇÃO Nº 22.675, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007. |
PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL. CUSTEIO DE CONSULTAS POPULARES. PROPOSTA DE ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. LEI FEDERAL Nº 9.709/98. CONVENIÊNCIA POLÍTICA DO PODER LEGISLATIVO. NÃO-ENCAMINHAMENTO.
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RESOLUÇÃO Nº 22.674, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007. |
Processo Administrativo. Proposta substituição do sistema operacional da Urna Eletrônica. Sistema Linux. Segurança e confiabilidade demonstradas.
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RESOLUÇÃO Nº 22.673, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007. | CONSULTA. SUPLENTE DE VEREADOR. POSSIBILIDADE. PERDA DO MANDATO. TROCA DE PARTIDO. APROVAÇÃO. PROJETO. CÂMARA DOS DEPUTADOS. MATÉRIA NÃO ELEITORAL. NÃO-CONHECIMENTO. |
RESOLUÇÃO Nº 22.672, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007. | Revisão de eleitorado. Art. 71, § 4º, do Código Eleitoral. Competência. TRE/CE. Verificação. Disponibilidade orçamentária. |
RESOLUÇÃO Nº 22.671, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007. | CONSULTA. VACÂNCIA DE CARGO PROPORCIONAL. MORTE, RENÚNCIA OU CASSAÇÃO DE MANDATO DO TITULAR. CONVOCAÇÃO. SUPLENTE. ORDEM DE VOTAÇÃO NOMINAL. MATÉRIA NÃO-ELEITORAL. NÃO-CONHECIMENTO. |
RESOLUÇÃO Nº 22.670, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007. |
CONSULTA. PREFEITO. REELEITO. MUDANÇA DE DOMICÍLIO. CANDIDATURA. ESPOSA. VICE-PREFEITA. IMPOSSIBILIDADE.
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RESOLUÇÃO Nº 22.669, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007. |
Consulta. Legitimidade. Suplente. Ajuizamento. Processo. Perda. Mandato eletivo. Cargo proporcional. 1. Conforme dispõe o art. 1º, § 2º, da Res.-TSE nº 22.610/2007, caso o partido político não formule o pedido de decretação de perda de cargo eletivo no prazo de trinta dias contados da desfiliação, pode fazê-lo, em nome próprio, nos próximos trinta dias subseqüentes, quem tenha interesse jurídico, detendo essa condição o respectivo suplente. 2. Conforme dispõe o art. 13 da Res.-TSE nº 22.610/2007, é esta aplicável às desfiliações consumadas após 27 de março deste ano, quanto a mandatários eleitos pelo sistema proporcional, não sendo, portanto, possível o partido político requerer a perda de cargo eletivo de parlamentar que se desfilou antes dessa data. |
RESOLUÇÃO Nº 22.668, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007. |
Consulta. Primeiro quesito. Formulação ampla. Não conhecida. Segundo quesito. Filho de prefeito reeleito. Candidatura a vice-prefeito. Impossibilidade.
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RESOLUÇÃO Nº 22.667, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007. | CONSULTA. APLICAÇÃO. FUNDO PARTIDÁRIO. REPASSE. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. |
RESOLUÇÃO Nº 22.666, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007. | Consulta. Questionamentos. Partido. Questão interna corporis . Matéria não-eleitoral. Art. 23, XII, do Código Eleitoral. Não-conhecimento. |
RESOLUÇÃO Nº 22.665, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007. |
Pedido. Partido Trabalhista do Brasil (PT do B). Veiculação. Programa partidário. Intempestividade. Não-conhecimento.
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RESOLUÇÃO Nº 22.664, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007. |
PETIÇÃO. PARTIDO POLÍTICO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2002. APROVAÇÃO.
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RESOLUÇÃO Nº 22.663, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007. |
PETIÇÃO. PARTIDO POLÍTICO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2004. IRREGULARIDADES NÃO SANADAS. INÉRCIA DO PARTIDO. DESAPROVAÇÃO.
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RESOLUÇÃO Nº 22.662, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007. |
ADMINISTRATIVO. TRE/SC. DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES REQUISITADOS PARA A CHEFIA DE CARTÓRIOS ELEITORAIS. PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DA RES. TSE Nº 21.832/2004, ANÁLOGA À CONSTANTE DO PA Nº 19.412. NÃO ACOLHIMENTO.
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RESOLUÇÃO Nº 22.661, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007. | Altera a Resolução nº 22.579/2007, Calendário Eleitoral das Eleições de 2008. |
RESOLUÇÃO Nº 22.660, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007. | DISPÕE SOBRE A REMOÇÃO DOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DOS QUADROS DE PESSOAL DOS TRIBUNAIS ELEITORAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
RESOLUÇÃO Nº 22.659, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2007. |
PETIÇÃO. TRIBUNAL SUPERIOR DE JUSTIÇA ELEITORAL DA REPÚBLICA DO PARAGUAI. SOLICITAÇÃO DE RENOVAÇÃO DE ACORDO. EMPRÉSTIMO DE URNAS ELETRÔNICAS. ELEIÇÕES PRESIDENCIAIS DE 2008. DEFERIMENTO. 1. O Presidente do Tribunal Superior de Justiça Eleitoral da República do Paraguai solicita a renovação de acordo para o empréstimo de 20.000 (vinte mil) urnas eletrônicas a serem utilizadas nas Eleições Presidenciais do Paraguai, previstas para maio de 2008. Asseverou, ainda, que 10.000 (dez mil) urnas seriam necessárias para atender às eleições partidárias internas marcadas para 9.12.2007. 2. O Diretor-Geral/TSE e a Secretaria de Tecnologia da Informação/TSE informam que o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná possui o quantitativo de urnas eletrônicas necessárias ao atendimento da solicitação. 3. As informações técnicas apontam diversos aspectos de logística e de utilização das urnas eletrônicas que devem ser observados para garantir o pleno funcionamento dos equipamentos, visando atender às necessidades da República do Paraguai e à conservação desse patrimônio brasileiro. 4. Com relação ao exíguo tempo para atender à solicitação até o dia 9.12.2007, data da realização das eleições internas partidárias, determina-se que sejam redobrados os esforços para garantir que 10.000 (dez mil) urnas estejam aptas à utilização pela Justiça Eleitoral Paraguaia até tal data. O mesmo empenho deve ser realizado para garantir a cooperação técnica de servidores da Justiça Eleitoral Brasileira. 5. Ressalto que o pedido foi formulado em 2.4.2007, contudo os autos somente me vieram conclusos, pela primeira vez, em 31.8.2007. 6. Em observância aos princípios norteadores das relações internacionais do Brasil, em especial com os países da América Latina, encartados no art. 4º da Constituição Federal e, atendidos os procedimentos técnicos de logística e utilização das urnas eletrônicas, não vislumbro óbice ao atendimento da presente solicitação. 7. Pedido deferido, com observância de todos os procedimentos técnicos. |
RESOLUÇÃO Nº 22.658, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2007. | Consulta. Deputado Federal. PR/BA. Candidato à reeleição. Segundo colocado. Impugnado o mandato do 1º colocado. Exercício do cargo por força de decisão judicial. Nova candidatura ao cargo de prefeito. Terceiro mandato sucessivo. Impossibilidade. Art. 14, § 5º, da Constituição Federal. Precedentes. |
RESOLUÇÃO Nº 22.657, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2007. | Dispõe sobre o cronograma de ações das unidades de comunicação social dos tribunais eleitorais em ano eleitoral. |
RESOLUÇÃO Nº 22.656, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2007. | Dispõe sobre o cronograma de ações das unidades de comunicação social dos tribunais eleitorais em ano não eleitoral. |
RESOLUÇÃO Nº 22.655, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2007. | Altera o artigo 8º da Resolução-TSE nº 21.841, de 22 de junho de 2004, que disciplina a prestação de contas dos partidos políticos e a Tomada de Contas Especial. |
RESOLUÇÃO Nº 22.654, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2007. |
Consulta. Suspensão do recebimento de cotas do Fundo Partidário em caso de desaprovação total, ou parcial, da prestação de contas. 1. Não se conhece de consulta, quando certos pontos se assentam em pressupostos de fato, que dependem do exame concreto de cada uma das situações objeto de indagação. 2. Não há prazo para a Justiça Eleitoral apreciar e julgar as contas dos partidos políticos. 3. Consulta não conhecida, quanto às cinco primeiras indagações, e respondida negativamente, no tocante à sexta e última indagação. |
RESOLUÇÃO Nº 22.653, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2007. |
REVISÃO DE ELEITORADO. DESPROPORCIONALIDADE NA RELAÇÃO ENTRE POPULAÇÃO E ELEITORADO. ART. 92 DA LEI Nº 9.504/97. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. INDEFERIMENTO.
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RESOLUÇÃO Nº 22.652, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2007. |
PETIÇÃO. PARTIDO POLÍTICO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2001. IRREGULARIDADES NÃO SANADAS. DESAPROVAÇÃO.
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RESOLUÇÃO Nº 22.651, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2007. | Dispõe sobre a Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso, instituída pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no âmbito da Justiça Eleitoral, e dá outras providências. |
RESOLUÇÃO Nº 22.650, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2007. |
Revisão de eleitorado.
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RESOLUÇÃO Nº 22.649, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2007. |
Petição. PSC. Anotação. Alterações estatutárias. Requisitos. Res.-TSE nº 19.406/95. Atendimento.
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RESOLUÇÃO Nº 22.648, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2007. | ALTERAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 11 DA RESOLUÇÃO Nº 21.711, DE 26.4.2004 - Dispõe sobre a utilização de sistema de transmissão eletrônica de dados e imagens por fac-símile ou pela Internet, para a prática de atos processuais no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral. |
RESOLUÇÃO Nº 22.647, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2007. |
REVISÃO DE ELEITORADO. CARÁTER EXCEPCIONAL (ART. 92, III, LEI 9.504/97). MUNICÍPIO NÃO RELACIONADO NOS ESTUDOS COMPARATIVOS REALIZADOS PELO TSE. RES.- TSE Nº 22.586/2007. INDEFERIMENTO. 1. Por ser ano não-eleitoral, oportuna a analise do pedido de realização de revisão do eleitorado, nos termos da Resolução nº 21.538/2003. 2. Município não relacionado nos estudos comparativos do PA nº 19.846/DF como sujeito à revisão de ofício, com base no art. 92 da Lei nº 9.504/97. 3. Nos termos do § 4º do art. 71 do Código Eleitoral, é da competência do Tribunal Regional Eleitoral determinar a revisão do eleitorado com base em denúncia fundamentada em fraude no alistamento eleitoral. 4. Pedido indeferido. |
RESOLUÇÃO Nº 22.646, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2007. |
REVISÃO DE ELEITORADO. CARÁTER EXCEPCIONAL (ART. 92, III, LEI 9.504/97). MUNICÍPIO NÃO RELACIONADO NOS ESTUDOS COMPARATIVOS DO TSE. RES.-TSE Nº 22.586/2007. INDEFERIMENTO.
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RESOLUÇÃO Nº 22.645, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2007. |
Revisão de eleitorado. Pedido formulado pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) - Municipal. Indeferimento. Não-atendimento aos requisitos legais.
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RESOLUÇÃO Nº 22.644, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2007. |
PRESTAÇÃO DE CONTAS - DESPESAS DE PESSOAL - FUNDO PARTIDÁRIO.
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RESOLUÇÃO Nº 22.643, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2007. | Revisão de eleitorado. 38ª Zona Eleitoral - São Bento/MA. Decisão do TRE/MA, com base no art. 92 da Lei nº 9.504/97. Homologação. Impossibilidade. Requisitos não preenchidos. Resolução nº 22.586/2007. Municípios não identificados à revisão. Pedido indeferido. |
RESOLUÇÃO Nº 22.642, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2007. | Revisão de eleitorado. Município de Miranda do Norte/MA. Decisão do TRE/MA, com base no art. 92 da Lei nº 9.504/97. Homologação. Impossibilidade. Requisitos não preenchidos. Resolução nº 22.586/2007. Município não identificado à revisão de ofício. Pedido indeferido. |
RESOLUÇÃO Nº 22.641, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2007. | Revisão de eleitorado. Município de Matinha/MA. Art. 92 da Lei nº 9.504/97. Impossibilidade. Requisitos não preenchidos. Resolução nº 22.586/2007. Município não identificado à revisão de ofício. Pedido indeferido. |
RESOLUÇÃO Nº 22.640, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2007. | Revisão de eleitorado. Municípios de Nina Rodrigues (50ª ZE/MA) e São Luis Gonzaga (35ª ZE/MA). Art. 92 da Lei nº 9.504/97. Requisitos não preenchidos. Municípios não identificados à revisão de ofício. Resolução nº 22.586/2007. Pedido indeferido. |
RESOLUÇÃO Nº 22.639, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2007. | Reclamação administrativa. Concurso. TRE/RJ. Aprovação. Não nomeação. Pedido intempestivo. Agravo regimental improvido. |
RESOLUÇÃO Nº 22.638, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2007. |
Consulta. Sociedade conjugal. Separação de fato. Primeiro mandato. Divórcio. Segundo mandato. Inelegibilidade. Art. 14, § 7º, da Constituição Federal.
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RESOLUÇÃO Nº 22.637, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2007. |
PETIÇÃO. PARTIDO POLÍTICO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2006. DESAPROVAÇÃO.
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RESOLUÇÃO Nº 22.636, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2007. |
Revisão de eleitorado. Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA). Indeferimento. Não-atendimento aos requisitos legais.
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RESOLUÇÃO Nº 22.635, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2007. |
Revisão de eleitorado. Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA). Indeferimento. Não-atendimento aos requisitos legais.
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RESOLUÇÃO Nº 22.634, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2007. |
Revisão de eleitorado. Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA). Indeferimento. Não-atendimento aos requisitos legais.
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RESOLUÇÃO Nº 22.633, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2007. | REVISÃO DE ELEITORADO. MUNICÍPIO. DETERMINAÇÃO TSE. AUSÊNCIA. PREENCHIMENTO. REQUISITOS. NÃO-CONTEMPLAÇÃO. ESTUDOS COMPARATIVOS. RES.-TSE Nº 22.586/2007. INDEFERIMENTO. |
RESOLUÇÃO Nº 22.632, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2007. | REVISÃO DE ELEITORADO. MUNICÍPIO. DETERMINAÇÃO TSE. AUSÊNCIA. PREENCHIMENTO. REQUISITOS. NÃO-CONTEMPLAÇÃO. ESTUDOS COMPARATIVOS. RES.-TSE Nº 22.586/2007. INDEFERIMENTO. |
RESOLUÇÃO Nº 22.631, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2007. | REVISÃO DE ELEITORADO. MUNICÍPIO. DETERMINAÇÃO TSE. AUSÊNCIA. PREENCHIMENTO. REQUISITOS. NÃO-CONTEMPLAÇÃO. ESTUDOS COMPARATIVOS. RES.-TSE Nº 22.586/2007. INDEFERIMENTO. |
RESOLUÇÃO Nº 22.630, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2007. |
Requisição. Servidor. Lotação. Tribunais Regionais Eleitorais. Secretarias e cartórios eleitorais. Arts. 7º, parágrafo único, e 14 da Res.- TSE nº 20.753/2000. Efeitos. Suspensão. Término. Pleito. Eleições 2008. - Em consonância com precedentes da Corte e tendo em vista a carência de servidores e o volume dos trabalhos a serem desenvolvidos no âmbito dos cartórios eleitorais e secretarias dos Tribunais desta Justiça Especializada nas próximas eleições municipais, suspende-se, até 31.12.2008, os efeitos dos arts. 7º, parágrafo único, e 14 da Res.-TSE nº 20.753/2000. |
RESOLUÇÃO Nº 22.629, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2007. |
Processo Administrativo. Execução fiscal. Ordem de penhora. Cotas. Fundo partidário.
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RESOLUÇÃO Nº 22.628, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2007. |
Petição. Registro. Alterações estatutárias. Partido Humanista da Solidariedade (PHS).
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RESOLUÇÃO Nº 22.627, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2007. |
PETIÇÃO. SERVIDOR DO FISCO. ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO NA RESOLUÇÃO-TSE Nº 19.506/96. DIREITO A AFASTAMENTO REMUNERADO. IMPOSSIBILIDADE.
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RESOLUÇÃO Nº 22.626, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2007. |
Petição. Partido Republicano Progressista (PRP). Cotas do fundo partidário. Repasses indevidos. Devolução. Diretório regional. Contas. Rejeição. Decisão. Publicação.
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RESOLUÇÃO Nº 22.625, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2007. |
Consulta. Vice-prefeito reeleito. Terceiro mandato. Vedação. Art. 14, § 5º, da Constituição Federal. Candidatura. Cargo. Prefeito. Possibilidade.
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RESOLUÇÃO Nº 22.624, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007. | Dispõe sobre representações, reclamações e pedidos de resposta previstos na Lei nº 9.504/97. |
RESOLUÇÃO Nº 22.623, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2007. | Dispõe sobre pesquisas eleitorais (eleições de 2008). |
RESOLUÇÃO Nº 22.622, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2007. | Altera a Resolução nº 22.579/2007, Calendário Eleitoral das Eleições de 2008. |
RESOLUÇÃO Nº 22.621, DE 30 DE OUTUBRO DE 2007. | ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 2º DA RES.-TSE Nº 21.667, DE 18.3.2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
RESOLUÇÃO Nº 22.620, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2007. |
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO PTB RECEBIDOS COMO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL. RETIFICAÇÃO DO VOTO. COTAS DO FUNDO PARTIDÁRIO DO PAN, REFERENTES AOS MESES DE JANEIRO E FEVEREIRO, DEVEM SER REPASSADAS AO PARTIDO INCORPORADOR. PREJUDICADO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DO PAN.
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RESOLUÇÃO Nº 22.619, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2007. |
Consulta. Desfiliação partidária.
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RESOLUÇÃO Nº 22.618, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2007. |
PETIÇÃO. PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO (PRTB). REJEIÇÃO DAS CONTAS DE 2003. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO Nº 1.449/SP. NÃO-CONHECIMENTO.
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RESOLUÇÃO Nº 22.617, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2007. |
CONSULTA. VICE-PREFEITO. AUSÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO/SUCESSÃO DO TITULAR. REELEIÇÃO. POSSIBILIDADE. VICE-PREFEITO REELEITO. AUSÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO/SUCESSÃO DO TITULAR. ELEIÇÃO E REELEIÇÃO PARA O CARGO DE PREFEITO. POSSIBILIDADE.
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RESOLUÇÃO Nº 22.616, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2007. |
Revisão de eleitorado.
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RESOLUÇÃO Nº 22.615, DE 30 DE OUTUBRO DE 2007. |
PETIÇÃO. PARTIDO POLÍTICO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2006. INÉRCIA DA AGREMIAÇÃO PARTIDÁRIA. IRREGULARIDADES NÃO SANADAS. DESAPROVAÇÃO.
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RESOLUÇÃO Nº 22.614, DE 30 DE OUTUBRO DE 2007. |
REVISÃO DE ELEITORADO. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 92, I, DA LEI 9.504/97. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DO PA Nº 19.846. INDEFERIMENTO.
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RESOLUÇÃO Nº 22.613, DE 30 DE OUTUBRO DE 2007. |
REVISÃO DE ELEITORADO. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DO PA Nº 19.846. INDEFERIMENTO.
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RESOLUÇÃO Nº 22.612, DE 30 DE OUTUBRO DE 2007. |
REVISÃO DE ELEITORADO. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 92, III, DA LEI Nº 9.504/97. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DO PA Nº 19.846. PERDA DE OBJETO.
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RESOLUÇÃO Nº 22.611, DE 30 DE OUTUBRO DE 2007. |
REVISÃO DE ELEITORADO. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DO PA Nº 19.846. INDEFERIMENTO.
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RESOLUÇÃO Nº 22.610, DE 25 DE OUTUBRO DE 2007. | Disciplina o processo de perda de cargo eletivo, bem como de justificação de desfiliação partidária. |
RESOLUÇÃO Nº 22.609, DE 23 DE OUTUBRO DE 2007. |
PETIÇÃO. PARTIDO POLÍTICO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2003. IRREGULARIDADES NÃO SANADAS. DESAPROVAÇÃO.
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RESOLUÇÃO Nº 22.608, DE 23 DE OUTUBRO DE 2007. |
Consulta. Detentor. Mandato eletivo. Cargo proporcional ou majoritário. Transferência. Legenda.
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RESOLUÇÃO Nº 22.607, DE 18 DE OUTUBRO DE 2007. | Dispõe sobre a residência do juiz eleitoral, nos termos dos arts. 93, VII, e 118, da Constituição Federal, do inciso V do art. 35, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, art. 32, do Código Eleitoral, e da Resolução nº 37, de 6 de junho de 2007, do Conselho Nacional de Justiça. |
RESOLUÇÃO Nº 22.606, DE 18 DE OUTUBRO DE 2007. |
CONSULTA. COMPATIBILIDADE ENTRE NORMAS CONSTITUCIONAIS ORIGINÁRIAS. MATÉRIA NÃO-ELEITORAL. NÃO-CONHECIMENTO.
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RESOLUÇÃO Nº 22.605, DE 18 DE OUTUBRO DE 2007. |
REVISÃO DE ELEITORADO. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DO PA Nº 19.846. PERDA DE OBJETO.
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RESOLUÇÃO Nº 22.604, DE 16 DE OUTUBRO DE 2007. |
Requisição. Servidora. Lotação. Cartório eleitoral. Prorrogação. Res.- TSE nº 22.525/2007. Movimentação. Suspensão. Regulamentação. Remoção.
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RESOLUÇÃO Nº 22.603, DE 16 DE OUTUBRO DE 2007. | Revisão de eleitorado. Art. 92, III, da Lei nº 9.504/97. Município. Tribunal Superior Eleitoral. Matéria. Estudos técnicos. Processo Administrativo nº 19.846. Res.-TSE nº 22.586. Localidade. Não-indicação. Pleito. Indeferimento. |
RESOLUÇÃO Nº 22.602, DE 16 DE OUTUBRO DE 2007. | Revisão de eleitorado. Art. 92, III, da Lei nº 9.504/97. Município. Tribunal Superior Eleitoral. Matéria. Estudos técnicos. Processo Administrativo nº 19.846. Res.-TSE nº 22.586. Localidade. Não-indicação. Pleito. Indeferimento. |
RESOLUÇÃO Nº 22.601, DE 16 DE OUTUBRO DE 2007. | Revisão de eleitorado. Art. 92, III, da Lei nº 9.504/97. Município. Tribunal Superior Eleitoral. Matéria. Estudos técnicos. Processo Administrativo nº 19.846. Res.-TSE nº 22.586. Localidade. Não-indicação. Pleito. Indeferimento. |
RESOLUÇÃO Nº 22.600, DE 16 DE OUTUBRO DE 2007. | CONSULTA. MANDATO. CARGO MAJORITÁRIO. PARTIDO. RESPOSTA AFIRMATIVA. |
RESOLUÇÃO Nº 22.599, DE 11 DE OUTUBRO DE 2007. |
CONSULTA. ELEGIBILIDADE. PREFEITO. VICE-PREFEITO. PARENTESCO. DESINCOMPATIBILIZAÇÃO. PRIMEIRO E SEGUNDO MANDATO. ART. 14, §§ 5º, 6º E 7º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 1º, § 2º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 64/90. POSSIBILIDADE. RESPOSTA PARCIALMENTE POSITIVA.
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RESOLUÇÃO Nº 22.598, DE 9 DE AGOSTO DE 2007. |
PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA - CONTORNOS TÉCNICOS - ENCAMINHAMENTO.
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RESOLUÇÃO Nº 22.597, DE 2 DE OUTUBRO DE 2007. | Processo Administrativo. Manutenção. Sistema de criptografia. Atuação. CEPESC. Contratação. Consultoria. Apoio. Pessoal. Tribunal Superior Eleitoral. Inviabilidade. |
RESOLUÇÃO Nº 22.596, DE 27 DE SETEMBRO DE 2007. | Pedido. Cessão. Urnas eletrônicas. Realização. Eleição. Associação Nacional dos Servidores do Departamento Nacional de Produção Mineral (ANSDNPM). Manifestação favorável. Secretaria da Tecnologia da Informação. Deferimento. |
RESOLUÇÃO Nº 22.595, DE 27 DE SETEMBRO DE 2007. | DISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE SEGURANÇA, INSTITUÍDA PELA LEI Nº 11.416, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006, NO ÂMBITO DA JUSTIÇA ELEITORAL. |
RESOLUÇÃO Nº 22.594, DE 27 DE SETEMBRO DE 2007. |
PETIÇÃO. ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS. ELEIÇÃO PARA ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO EXECUTIVO E FISCAL. EMPRÉSTIMO DE URNAS ELETRÔNICAS. DEFERIMENTO.
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RESOLUÇÃO Nº 22.591, DE 18 DE SETEMBRO DE 2007. | REVISÃO DE ELEITORADO. ART. 71, § 4º, DO CÓDIGO ELEITORAL. DELIBERAÇÃO DO TRE/MG. MUNICÍPIO. DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA. HOMOLOGADA. |
RESOLUÇÃO Nº 22.590, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007. |
Tribunal Regional Eleitoral. Resolução. Estruturação organizacional. Homologação.
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RESOLUÇÃO Nº 22.589, DE 18 DE SETEMBRO DE 2007. | Consulta. Prefeito eleito em 2000. Cassação. Reeleição em 2004. Exercício sucessivo de dois mandatos pelo titular do Executivo. Impossibilidade de se candidatar ao mesmo cargo no mesmo município em 2008. Art. 14, § 5º, da Constituição Federal. Precedentes. |
RESOLUÇÃO Nº 22.588, DE 18 DE SETEMBRO DE 2007. | Dispõe sobre a inaplicabilidade do Decreto n° 5.355, de 25 de janeiro de 2005, no âmbito da Justiça Eleitoral. |
RESOLUÇÃO Nº 22.587, DE 13 DE SETEMBRO DE 2007. |
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. PETIÇÃO. NÃO-CABIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
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RESOLUÇÃO Nº 22.586, DE 6 DE SETEMBRO DE 2007. |
REVISÃO ELEITORAL. REALIZAÇÃO DE OFÍCIO. ESTUDOS COMPARATIVOS PROVIDENCIADOS COM FUNDAMENTO NO ART. 92 DA LEI Nº 9.504/97. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DE DOMICÍLIO. FECHAMENTO DO CADASTRO. ELEIÇÕES DE 2008. FIXAÇÃO DE PRAZO LIMITE PARA EXECUÇÃO DAS REVISÕES E HOMOLOGAÇÃO PELOS TRIBUNAIS REGIONAIS ELEITORAIS.
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RESOLUÇÃO Nº 22.585, DE 6 DE SETEMBRO DE 2007. | Partido político. Contribuições pecuniárias. Prestação por titulares de cargos demissíveis ad nutum da administração direta ou indireta. Impossibilidade, desde que se trate de autoridade. Resposta à consulta, nesses termos. Não é permitido aos partidos políticos receberem doações ou contribuições de titulares de cargos demissíveis ad nutum da administração direta ou indireta, desde que tenham a condição de autoridades. |
RESOLUÇÃO Nº 22.584, DE 4 DE SETEMBRO DE 2007. |
CONSULTA. ELEGIBILIDADE. CHEFIA DO PODER EXECUTIVO. PARENTESCO. TERCEIRO MANDATO. ART. 14, § 7º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE.
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RESOLUÇÃO Nº 22.583, DE 4 DE SETEMBRO DE 2007. | Petição. Representante. Assinatura digital. Sistema eleitoral. Certificados de chave pública. Partido político. Emissão própria. Impossibilidade. Eleições 2006. |
RESOLUÇÃO Nº 22.582, DE 30 DE AGOSTO DE 2007. | Dispõe sobre o desenvolvimento, nas carreiras, dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo dos quadros de pessoal dos Tribunais Eleitorais e dá outras providências. |
RESOLUÇÃO Nº 22.581, DE 30 DE AGOSTO DE 2007. | Dispõe sobre os critérios e procedimentos para ingresso e enquadramento dos servidores da Justiça Eleitoral. |
RESOLUÇÃO Nº 22.580, DE 30 DE AGOSTO DE 2007. |
Consulta. Detentor. Cargo eletivo proporcional. Transferência. Partido integrante da coligação. Mandato. Perda.
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RESOLUÇÃO Nº 22.579, DE 30 DE AGOSTO DE 2007. | Calendário Eleitoral (Eleições de 2008). |
RESOLUÇÃO Nº 22.578, DE 21 DE AGOSTO DE 2007. |
SERVIDOR - ESTÁGIO PROBATÓRIO - LICENÇA REMUNERATÓRIA OU NÃO - AFASTAMENTO DO PAÍS.
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RESOLUÇÃO Nº 22.577, DE 28 DE AGOSTO DE 2007. |
PETIÇÃO. SERVIDOR. TRE-SE. DEMISSÃO. ESTÁGIO PROBATÓRIO. TRATAMENTO MÉDICO-PSICOLÓGICO DO CÔNJUGE. ABANDONO DE CARGO. CONFIGURAÇÃO. PEDIDOS DE REQUISIÇÃO E REMOÇÃO INDEFERIDOS. RECURSO AO TSE. NÃO-CABIMENTO. MATÉRIA ADMINISTRATIVA. NÃO-CONHECIMENTO.
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RESOLUÇÃO Nº 22.576, DE 28 DE AGOSTO DE 2007. | Dispõe sobre a regulamentação do Adicional de Qualificação, instituído pela Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, no âmbito da Justiça Eleitoral. |
RESOLUÇÃO Nº 22.575, DE 21 DE AGOSTO DE 2007. |
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL - ALTERAÇÃO - ESTRUTURA - SIMETRIA.
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RESOLUÇÃO Nº 22.574, DE 21 DE AGOSTO DE 2007. |
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL - ALTERAÇÃO - ESTRUTURA - SIMETRIA.
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RESOLUÇÃO Nº 22.573, DE 21 DE AGOSTO DE 2007. | Consulta. Prefeito reeleito. Renúncia. Vice-prefeita. Cônjuge do renunciante. Assunção à chefia do Executivo municipal. Cunhado. Atual prefeito. Candidatura. Período subseqüente. Inelegibilidade. Precedentes. Não é possível a cunhado de prefeito ser candidato a prefeito na eleição subseqüente. |
RESOLUÇÃO Nº 22.572, DE 16 DE AGOSTO DE 2007. | Dispõe sobre o Programa Permanente de Capacitação e Desenvolvimento dos Servidores da Justiça Eleitoral e dá outras providências. |
RESOLUÇÃO Nº 22.571, DE 16 DE AGOSTO DE 2007. |
Processo administrativo. Pedido. Servidores. Tribunal Regional Eleitoral. Resolução nº 21.833/2004. Disciplina. Concurso. Remoção. Critérios. Desempate. Revogação ou alteração.
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RESOLUÇÃO Nº 22.570, DE 14 DE AGOSTO DE 2007. | Altera dispositivo da Resolução nº 22.054, de 4 de agosto de 2005, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da Justiça Eleitoral. |
RESOLUÇÃO Nº 22.569, DE 14 DE AGOSTO DE 2007. | Dispõe sobre a concessão das férias no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral. |
RESOLUÇÃO Nº 22.568, DE 14 DE AGOSTO DE 2007. |
Petição. Conselho Federal de Farmácia (CFF). Eleições nos Conselhos Regionais de Farmácia. Primeira quinzena de novembro de 2007. Empréstimo urna eletrônica. Admissibilidade. Matéria regulamentada pela Resolução-TSE nº 19.877/97.
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RESOLUÇÃO Nº 22.566, DE 7 DE AGOSTO DE 2007. |
Recurso administrativo. Candidato. Concurso. Provimento. Cargos. TRE/RJ. Recebimento. Petição. Pretensão. Reavaliação. Prova discursiva. Correção. Critérios. Competência. Banca examinadora.
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RESOLUÇÃO Nº 22.565, DE 28 DE JUNHO DE 2007. |
PEDIDO. HORAS EXTRAS. JUROS. CORREÇÃO MONETÁRIA. RES.-TSE Nº 20.683/2000. REQUISITOS. NÃO-PREENCHIMENTO. ADICIONAL NOTURNO. PAGAMENTO REALIZADO. PEDIDO INDEFERIDO.
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RESOLUÇÃO Nº 22.564, DE 2 DE AGOSTO DE 2007. |
Petição. Partido político. Estatuto. Alterações. Registro. Requisitos. Res.-TSE nº 19.406/95. Atendimento.
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RESOLUÇÃO Nº 22.563, DE 1º DE AGOSTO DE 2007. |
CONSULTA. PARLAMENTAR QUE INGRESSA EM NOVO PARTIDO. PERDA DO MANDATO.
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RESOLUÇÃO Nº 22.562, DE 26 DE JUNHO DE 2007. |
PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL. CONCESSÃO DE DIÁRIAS A SERVIDORES DA JUSTIÇA ELEITORAL. DESLOCAMENTO PARA LOCALIDADES DE DIFÍCIL ACESSO. RESOLUÇÃO-TSE Nº 22.054/2005. CARACTERIZAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DO ACÓRDÃO-TRE/TO Nº 1.101/2006.
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RESOLUÇÃO Nº 22.561 , DE 26 DE JUNHO DE 2007. |
PARTIDO POLÍTICO. ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA. PERDA DE OBJETO. NOVO PEDIDO. JUNTADA DE DOCUMENTAÇÃO. PET Nº 2638/RJ.
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RESOLUÇÃO Nº 22.560 , DE 21 DE JUNHO DE 2007. |
Petição. Solicitação. Exclusão de órgãos do processo eleitoral e da elaboração de programas usados nas urnas eletrônicas. Agência Brasileira de Inteligência (ABIN). Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para a Segurança das Comunicações (CEPESC). Indeferimento.
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RESOLUÇÃO Nº 22.558, DE 19 DE JUNHO DE 2007. | Altera os §§ 2º e 3º e exclui o § 4º do artigo 4º da Resolução nº 21.793, de 1º de junho de 2004, que dispõe sobre a concessão de diárias, para viagens internacionais, no âmbito da Justiça Eleitoral. |
RESOLUÇÃO Nº 22.557, DE 19 DE JUNHO DE 2007. |
Consulta. Prefeito. Pretensão. Reeleição. Candidatura avulsa. Impossibilidade. Partido político. Indicação. Necessidade. Art. 87 do Código Eleitoral.
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RESOLUÇÃO Nº 22.556, DE 19 DE JUNHO DE 2007. |
CONSULTA. EMENDA CONSTITUCIONAL QUE REGULAMENTA NÚMERO DE VEREADORES. APLICAÇÃO IMEDIATA DESDE QUE PUBLICADA ANTES DO FIM DO PRAZO DAS CORRESPONDENTES CONVENÇÕES PARTIDÁRIAS.
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RESOLUÇÃO Nº 22.555, DE 19 DE JUNHO DE 2007. |
CONSULTA. POSICIONAMENTO. TSE. APLICAÇÃO. ARTIGO 14, § 8º, II, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. FORMULAÇÃO AMPLA. NÃO CONHECIDA.
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RESOLUÇÃO Nº 22.554, DE 14 DE JUNHO DE 2007. |
Petição. Partido político. Estatuto. Registro. Requisitos. Art. 7º da Lei nº 9.096/95. Res.-TSE nº 19.406/95. Desconsideração. Impossibilidade. Indeferimento.
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RESOLUÇÃO Nº 22.553, DE 14 DE JUNHO DE 2007. |
Petição. Partido político. Partido federalista. Estatuto. Registro. Agremiação. Requisitos. Art. 7º da Lei nº 9.096/95. Exigência. Apoiamento. Eleitores. Art. 9º da mesma lei. Fichas. Assinaturas. Encaminhamento. Internet. Impossibilidade.
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RESOLUÇÃO Nº 22.552, DE 14 DE JUNHO DE 2007. |
Consulta. Registro de candidatura. Inelegibilidade. Art. 1º, I, g, da Lei Complementar nº 64/90. Rejeição de contas. Orientação jurisprudencial. Eleições 2006. Aplicabilidade. Eleições de 2008. Não-conhecimento.
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RESOLUÇÃO Nº 22.551, DE 14 DE JUNHO DE 2007. |
Consulta. Recebimento. Petição. Partido político. Pedido. Apresentação. Programas. Eleições suplementares. Questão. Análise futura. Elaboração. Instruções.
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RESOLUÇÃO Nº 22.550, DE 12 DE JUNHO DE 2007. |
PETIÇÃO. DEMOCRATAS (DEM). ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA. PEDIDO. COMUNICAÇÃO AOS TREs. REGISTRO DE DIREÇÕES ESTADUAIS PROVISÓRIAS. DEFERIMENTO.
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RESOLUÇÃO Nº 22.549, DE 12 DE JUNHO DE 2007. |
PETIÇÃO. PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO (PRTB). REJEIÇÃO DAS CONTAS REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2003. DOCUMENTAÇÃO IRREGULAR. MANUTENÇÃO DA REJEIÇÃO.
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RESOLUÇÃO Nº 22.548, DE 31 DE MAIO DE 2007. |
Consulta. Prefeito reeleito. Renúncia. Cônjuge. Vice-prefeito. Candidatura. Período subseqüente. Mesma jurisdição. Terceiro mandato. Impossibilidade. Art. 14, §§ 5º e 7º, da Constituição Federal.
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RESOLUÇÃO Nº 22.547 , DE 29 DE MAIO DE 2007. |
PROCESSO ADMINISTRATIVO. EXTENSÃO. LEGITIMIDADE. ACESSO. INFORMAÇÕES. CARÁTER PERSONALIZADO. CADASTRO ELEITORAL. CPI. CPMI. FORNECIMENTO. JUÍZOS E CORREGEDORIAS ELEITORAIS. PERITO JUDICIAL. NÃO-CONHECIMENTO.
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RESOLUÇÃO Nº 22.546, DE 29 DE MAIO DE 2007. |
PETIÇÃO. PARTIDO POLÍTICO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2005. REGULARIDADE. APROVAÇÃO.
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RESOLUÇÃO Nº 22.545, DE 24 DE MAIO DE 2007. | Altera o caput do art. 2º da Res.-TSE nº 21.920/2004, que dispõe sobre o alistamento eleitoral e o voto dos cidadãos portadores de deficiência, cuja natureza e situação impossibilitem ou tornem extremamente oneroso o exercício de suas obrigações eleitorais. |
RESOLUÇÃO Nº 22.544, DE 22 DE MAIO DE 2007. |
PETIÇÃO. PARTIDO HUMANISTA DA SOLIDARIEDADE (PHS). ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA. LEI Nº 9.096/95 E RES.-TSE Nº 19.406/95. REQUISITOS PREENCHIDOS. DEFERIMENTO.
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RESOLUÇÃO Nº 22.543, DE 22 DE MAIO DE 2007. |
PETIÇÃO. PARTIDO SOCIAL CRISTÃO (PSC). ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA. LEI Nº 9.096/95 E RES.-TSE Nº 19.406/95. REQUISITOS PREENCHIDOS. DEFERIMENTO.
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RESOLUÇÃO Nº 22.542, DE 15 DE MAIO DE 2007. |
PETIÇÃO. PARTIDO PROGRESSISTA (PP). PRESTAÇÃO DE CONTAS REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2003. IRREGULARIDADES SANADAS. APROVAÇÃO.
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RESOLUÇÃO Nº 22.541, DE 15 DE MAIO DE 2007. |
Petição. Denúncia. (Arts. 35 e 36, II, Lei nº 9.096/95). Irregularidade prestação de contas. Exercícios 2003 e 2004. Campanhas eleitorais 2002 e 2004. - Denúncia, da qual possa decorrer a imposição de penalidade, deve vir instruída com provas e fatos. - Meras notícias jornalísticas não constituem provas. - Denúncia rejeitada. |
RESOLUÇÃO Nº 22.540, DE 8 DE MAIO DE 2007. |
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL - ALTERAÇÃO - ESTRUTURA - AUSÊNCIA DE AUMENTO DA DESPESA - SIMETRIA.
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RESOLUÇÃO Nº 22.539, DE 8 DE MAIO DE 2007. |
Recurso. Embargos de declaração. Registro de candidato à Presidência da República. Eleições 2006. Indeferimento. Rejulgamento da causa. Inadmissibilidade. Embargos rejeitados.
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RESOLUÇÃO Nº 22.538, DE 8 DE MAIO DE 2007. |
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL - ALTERAÇÃO - ESTRUTURA - AUSÊNCIA DE AUMENTO DA DESPESA - SIMETRIA.
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RESOLUÇÃO Nº 22.537, DE 8 DE MAIO DE 2007. |
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL - ALTERAÇÃO - ESTRUTURA - AUSÊNCIA DE AUMENTO DA DESPESA - SIMETRIA.
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RESOLUÇÃO Nº 22.536 , DE 8 DE MAIO DE 2007. |
PARTIDO POLÍTICO. REGISTRO. ALTERAÇÕES. ESTATUTO. DEFERIMENTO. - Atendidas as formalidades normativas, deve-se deferir o pedido de registro das alterações promovidas no estatuto do partido. |
RESOLUÇÃO Nº 22.535, DE 3 DE MAIO DE 2007. |
PROCESSO ADMINISTRATIVO. ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO TRE-PE. ALTERAÇÃO. RESOLUÇÃO-TRE Nº 81/2006. HOMOLOGAÇÃO.
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RESOLUÇÃO Nº 22.534, DE 17 DE ABRIL DE 2007. |
1. CONSULTA. MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL. PROCURADOR DO ESTADO. CUMULAÇÃO COM A FUNÇÃO DE JUIZ ELEITORAL. MATÉRIA ADMINISTRATIVA. NÃO-CONHECIMENTO.
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RESOLUÇÃO Nº 22.533, DE 12 DE ABRIL DE 2007. | PRESTAÇÃO DE CONTAS. Partido da Causa Operária. Exercício de 2004. Rejeição. Art. 28, IV, da Res. TSE nº 21.841/2004. Quotas do Fundo Partidário. Suspensão por um ano, a partir da publicação da decisão. Impõe-se a rejeição das contas partidárias cujas irregularidades não foram sanadas, apesar de reiteradas oportunidades concedidas para tal fim. |
RESOLUÇÃO Nº 22.532, DE 10 DE ABRIL DE 2007. | PROCESSO ADMINISTRATIVO. CONSULTA. PRESIDENTE. TRE. NÃO CONHECIMENTO. |
RESOLUÇÃO Nº 22.531, DE 10 DE ABRIL DE 2007. |
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM PETIÇÃO. RECEBIMENTO COMO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. PARTIDO POLÍTICO. INCORPORAÇÃO DO PAN AO PTB. CUMPRIMENTO DAS FORMALIDADES LEGAIS. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO INDEFERIDO.
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RESOLUÇÃO Nº 22.530, DE 10 DE ABRIL DE 2007. |
PETIÇÃO. CANDIDATO. APROVADO. CONCURSO. STM. CESSÃO. NOMEAÇÃO. QUADRO EFETIVO DO TSE. INDEFERIMENTO.
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RESOLUÇÃO Nº 22.529, DE 10 DE ABRIL DE 2007. |
Consulta. Prefeito reeleito. Renúncia. Segundo mandato. Pretensão. Candidatura. Período subseqüente. Mesma jurisdição. Terceiro mandato. Impossibilidade. Art. 14, § 5º, da Constituição Federal.
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RESOLUÇÃO Nº 22.528, DE 10 DE ABRIL DE 2007. |
PETIÇÃO. PARTIDO POLÍTICO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2000. IRREGULARIDADES NÃO SANADAS. DESAPROVAÇÃO.
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RESOLUÇÃO Nº 22.527, DE 3 DE ABRIL DE 2007. |
Consulta. Prefeito reeleito. Pretensão. Candidatura. Irmão. Período subseqüente. Mesma jurisdição. Terceiro mandato. Possibilidade. Vedação. Art. 14, §§ 5º e 7º, da Constituição Federal.
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RESOLUÇÃO Nº 22.526, DE 27 DE MARÇO DE 2007. | CONSULTA. ELEIÇÕES PROPORCIONAIS. CANDIDATO ELEITO. CANCELAMENTO DE FILIAÇÃO. TRANSFERÊNCIA DE PARTIDO. VAGA. AGREMIAÇÃO. RESPOSTA AFIRMATIVA. |
RESOLUÇÃO Nº 22.525, DE 22 DE MARÇO DE 2007. | SERVIDOR PÚBLICO. EXERCÍCIO EM OUTRO ÓRGÃO. Modalidades. Requisição e cessão. Leis nº 8.112/90 e nº 6999/82. Aplicação. Remoção de servidor. Lei nº 11.416/2006. Possibilidade pendente de regulamentação. Res. TSE nº 20.753. Questão de Ordem resolvida no sentido de que ficam suspensas as movimentações de servidores no âmbito da Justiça Eleitoral, por até trinta dias após a publicação da regulamentação do instituto da remoção. |
RESOLUÇÃO Nº 22.524, DE 22 DE MARÇO DE 2007. | PRESTAÇÃO DE CONTAS. Candidata à Presidência da República. Eleições de 2006. Indisponibilidade de documentos. Intimações. Inércia da requerente. Contas não prestadas. Comunicação ao Ministério Público. Não prestadas as contas, não há de se emitir juízo acerca delas. |
RESOLUÇÃO Nº 22.523, DE 22 DE MARÇO DE 2007. |
Embargos de declaração. Resolução. Tribunal Superior Eleitoral. Deferimento. Pedido. Fusão. Partido Liberal (PL) e Partido da Reedificação da Ordem Nacional (PRONA). Criação. Partido da República (PR). Não-conhecimento.
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RESOLUÇÃO Nº 22.522, DE 20 DE MARÇO DE 2007. |
PROCESSO ADMINISTRATIVO. CONSULTA. REMANEJAMENTO DE ZONA ELEITORAL. CHEFIA DE CARTÓRIO ELEITORAL. GRATIFICAÇÃO. NATUREZA DE PRO-LABORE. ART. 14 DA RES.-TSE Nº 21.832/2004. MATÉRIA ADMINISTRATIVA. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL. NÃO-CONHECIMENTO.
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RESOLUÇÃO Nº 22.521, DE 20 DE MARÇO DE 2007. |
SERVIDOR PÚBLICO. DESVIO DE FUNÇÃO. DIREITO À PERCEPÇÃO DA DIFERENÇA. VERBA INDENIZATÓRIA. DEFERIMENTO.
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RESOLUÇÃO Nº 22.520, DE 20 DE MARÇO DE 2007. |
Consulta. Vice-prefeito reeleito. Chapas distintas. Candidatos a prefeito diversos. Pretensão. Candidatura. Terceiro mandato. Vedação. Art. 14, § 5º, da Constituição Federal. 1. É expressamente vedado o exercício de três mandatos consecutivos para o mesmo cargo do Poder Executivo. 2. Ao ocupante de dois mandatos consecutivos de vice-prefeito é vedado se candidatar ao mesmo cargo no pleito seguinte, sob pena de restar configurado o exercício de três mandatos sucessivos. 3. Essa proibição persiste ainda que, em cada um dos mandatos, o referido vice tenha composto chapas distintas com candidatos a prefeito diferentes. Consulta a que se responde negativamente. |
RESOLUÇÃO Nº 22.519, DE 15 DE MARÇO DE 2007. |
PETIÇÃO. PARTIDO POLÍTICO. INCORPORAÇÃO DO PAN AO PTB. PEDIDO DE AVERBAÇÃO. ART. 29 DA LEI Nº 9.096/95. CUMPRIMENTO DAS FORMALIDADES LEGAIS. DEFERIMENTO .
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RESOLUÇÃO Nº 22.518, DE 13 DE MARÇO DE 2007. | PROCESSO ADMINISTRATIVO. CONSULTA. JUIZ SUBSTITUTO DESIGNADO COMO JUIZ AUXILIAR. REMUNERAÇÃO. ACÚMULO DA GRATIFICAÇÃO ELEITORAL COM A GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO (JETON). MATÉRIA ADMINISTRATIVA INTERNA CORPORIS . COMPETÊNCIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL. NÃO-CONHECIMENTO. |
RESOLUÇÃO Nº 22.517, DE 13 DE MARÇO DE 2007. |
PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRE-AC. CONSULTA. PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL AUXILIAR. FORMA DE REMUNERAÇÃO. PRECEDENTES DO TSE. EQUIPARAÇÃO. MATÉRIA ADMINISTRATIVA. NÃO-CONHECIMENTO.
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RESOLUÇÃO Nº 22.516, DE 8 DE MARÇO DE 2007. | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PETIÇÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. PETIÇÃO INICIAL. FUNDAMENTOS NÃO INFIRMADOS. NEGADO PROVIMENTO. |
RESOLUÇÃO Nº 22.515, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2007. | Consulta. Consulente. Secretário-Geral da Comissão Executiva Nacional do Partido Social Liberal. Ausência. Autorização específica. Propositura. Consulta. Ilegitimidade. Consulta não conhecida. |
RESOLUÇÃO Nº 22.514, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2007. |
CONSULTA. ELEIÇÃO MAJORITÁRIA OU PROPORCIONAL. NÃO-ESPECIFICAÇÃO. NÃO-CONHECIMENTO.
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RESOLUÇÃO Nº 22.513, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2007. |
PETIÇÃO. PARTIDO POLÍTICO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2002. REGULARIDADE. APROVAÇÃO.
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RESOLUÇÃO Nº 22.512, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2007. |
REPRESENTAÇÃO. ADMINISTRATIVO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PROCEDÊNCIA.
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RESOLUÇÃO Nº 22.511, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2007. | Partido da Causa Operária (PCO). Exercício financeiro de 2005. Contas não prestadas. |
RESOLUÇÃO Nº 22.510, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2007. | CONSULTA. Requerimento criação partido político. Possibilidade. Aplicação. Identidade ou título eleitoral. Respondida negativamente (art. 8º, inciso III, Lei nº 9.096/95). |
RESOLUÇÃO Nº 22.509, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2007. | Eleições 2006. Petição. Requerimento. Ajuste. Representação. Câmara dos Deputados. Art. 45, § 1º, da Constituição Federal. Impossibilidade. Regulamentação anterior. Res.-TSE nº 22.144/2006. Pleito indeferido. |
RESOLUÇÃO Nº 22.508, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2007. | Estabelece prazos para execução dos procedimentos relativos ao cancelamento de inscrições e regularização da situação dos eleitores que deixaram de votar nas três últimas eleições consecutivas. |
RESOLUÇÃO Nº 22.507, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2007. |
PROCESSO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE ANALISTA E TÉCNICO JUDICIÁRIOS DO TSE E DE TRE´S. EDITAL DE ABERTURA. CRITÉRIOS DE DESEMPATE. INSUFICIÊNCIA. INCLUSÃO DO FATOR IDADE COMO CRITÉRIO SUCESSIVO. 1. Sendo o concurso público organizado de acordo com as determinações das Resoluções-TSE nºs 21.899, 22.136 e 22.138, foram adotados os critérios de desempate previstos em tais normas regulamentares. 2. Verificada a insuficiência dos referidos critérios, em razão do inesperado volume de empates entre candidatos, faz-se necessária a adoção de critério adicional e sucessivo, observando-se os princípios da razoabilidade, da isonomia e da publicidade. 3. A respeito do uso do critério de idade, destaco excerto do parecer da Assessoria Jurídica (ASJUR): “Consoante o entendimento do CNJ, no caso de paridade de notas entre candidatos aprovados em concurso público, de modo a configurar situação de empate, não há espaço para a adoção de regras que possam conduzir à avaliação subjetiva em cada caso concreto. Ainda segundo o Conselho, a idade como fator de desempate representa critério objetivo de aferição e afasta, de vez, o arbítrio do administrador”. 4. Acolho o parecer da ASJUR, a fim de que seja adotada a idade como critério sucessivo de desempate do concurso em exame, publicando-se edital retificador e acrescentando-se ao Edital nº 1/2006 o subitem 11.2, com a seguinte redação: “11.2. Persistindo o empate, terá preferência o candidato de maior idade, no caso de não idoso”. |
RESOLUÇÃO Nº 22.506, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2007. | PROCESSO ADMINISTRATIVO. FUNDO ESPECIAL DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA AOS PARTIDOS POLÍTICOS (FUNDO PARTIDÁRIO). DISTRIBUIÇÃO. CRITÉRIOS. (ADIs Nºs 1.351 E 1.354 - STF). |
RESOLUÇÃO Nº 22.592, 25 DE SETEMBRO DE 2007. |
PETIÇÃO. PARTIDO POLÍTICO. CÁLCULO DE COTA DO FUNDO PARTIDÁRIO. ACRÉSCIMO DE VALORES DO PARTIDO INCORPORADO AO PARTIDO INCORPORADOR.
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