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Tribunal Superior Eleitoral

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RESOLUÇÃO Nº 22.505, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006.

Eleições 2006. Petição. Requerimento. Ajuste. Representação. Câmara dos Deputados e Assembléias Legislativas. Art. 45, § 1º, da Constituição Federal. Impossibilidade. Iminência do término do processo eleitoral. Regulamentação anterior. Res.-TSE nº 22.144/2006. Pleito indeferido.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, indeferir o pedido, nos termos do voto do relator.

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Carlos Ayres Britto, José Delgado, Ari Pargendler, Caputo Bastos, Gerardo Grossi e o Dr. Antônio Fernando Souza, procurador-geral eleitoral.

Brasília, 19 de dezembro de 2006.

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