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Tribunal Superior Eleitoral

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Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.502, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006.

Tribunal Regional Eleitoral. Resolução. Estruturação organizacional. Homologação. Atendidos os critérios estabelecidos na Res.-TSE nº 22.138/2005 e observado o necessário alinhamento entre as estruturas da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral e a proposta encaminhada pela Corte Regional (art. 9º, § 1º), homologa-se a Resolução do TRE/PB que dispõe acerca de sua estrutura organizacional.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, homologar a decisão do TRE/PB, nos termos do voto do relator.

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Carlos Ayres Britto, José Delgado, Caputo Bastos, Gerardo Grossi e o Dr. Antônio Fernando Souza, procurador-geral eleitoral.

Brasília, 19 de dezembro de 2006.

Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 4, Seção 1, de 5.1.2007, p. 1.

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