Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22.501, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2006.
ELEIÇÕES PRESIDENCIAIS 2006. Pedido de registro de candidatura. Indeferimento. Ausência de quitação eleitoral. Não indicação de pré-candidata em ata de convenção ou pela Executiva Nacional do Partido. Ausência de contradição. Embargos com caráter meramente protelatório rejeitados. Aplicação do art. 275, § 4º, do CE. Rejeitam-se embargos declaratórios meramente protelatórios, aos quais se aplica o art. 275, § 4º, do Código Eleitoral.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, desprover os embargos de declaração, nos termos do voto do relator.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto, Cesar Asfor Rocha, José Delgado, Caputo Bastos, Gerardo Grossi e o Dr. Francisco Xavier, vice-procurador-geral eleitoral.
Brasília, 12 de dezembro de 2006.
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 39, Seção 1, de 27.2.2007, p. 141.