Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22.489, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2006.
Petição. Juízo da 36ª Vara Civil da Comarca da Capital - São Paulo. Carta Precatória. 2ª Vara de Precatórios do Distrito Federal. Penhora. Fundo Partidário. Ação de execução de título extrajudicial. Procedimento. Competência do juiz da execução. Não-conhecimento. Encaminhamento dos precedentes desta Corte (Resolução-TSE nº 20.404/RJ, sessão de 1º.12.98, rel. Min. Eduardo Alckmin; Resolução-TSE nº 19.982/RJ, sessão de 30.9.97, rel. Min. Maurício Corrêa; Resolução-TSE nº 19.982/RJ, sessão de 30.9.97, rel. Min. Maurício Corrêa) à Juíza da 2ª Vara de Precatórios do Distrito Federal.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, não conhecer da matéria, nos termos do voto do relator.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto, Cesar Asfor Rocha, José Delgado, Caputo Bastos, Gerardo Grossi e o Dr. Francisco Xavier, vice-procurador-geral eleitoral.
Brasília, 28 de novembro de 2006.
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 53, Seção 1, de 19.3.2007, p. 175.