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Tribunal Superior Eleitoral

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Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.479, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2006.

ELEIÇÕES 2006. PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA. SEGUNDO TURNO. APURAÇÃO PARCIAL. GRUPO VI: ACRE, AMAPÁ, DISTRITO FEDERAL, RIO GRANDE DO NORTE, RIO GRANDE DO SUL, RONDÔNIA E RORAIMA. INEXISTÊNCIA DE DÚVIDAS, IMPUGNAÇÕES OU RECURSOS QUE POSSAM TER REFLEXO NOS RESULTADOS DA ELEIÇÃO PRESIDENCIAL DE 2006.
Relatórios parciais aprovados.
Resultados homologados.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, aprovar o relatório parcial relativo ao grupo VI, nos termos do voto do relator.

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Cezar Peluso, Joaquim Barbosa, Ari Pargendler, Carlos Alberto Menezes Direito, Caputo Bastos, Gerardo Grossi e o Dr. Antônio Fernando Souza, procurador-geral eleitoral.

Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.

Brasília, 14 de novembro de 2006.

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 230, Seção 2, de 1.12.2006, p. 201.

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