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Tribunal Superior Eleitoral

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Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.478, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2006.

APURAÇÃO DE ELEIÇÃO PRESIDENCIAL. 2006. SEGUNDO TURNO. RELATÓRIO PARCIAL DO GRUPO V - BAHIA, PERNAMBUCO, PARAÍBA E SANTA CATARINA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. APROVAÇÃO.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, aprovar o relatório parcial relativo ao grupo V, nos termos do voto do relator.

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Cezar Peluso, Joaquim Barbosa, Ari Pargendler, Carlos Alberto Menezes Direito, Caputo Bastos, Gerardo Grossi e o Dr. Antônio Fernando Souza, procurador-geral eleitoral. Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.

Brasília, 14 de novembro de 2006.

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 245, Seção 2, de 22.12.2006, p. 37.

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