Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22.477, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2006.
Eleição presidencial. Totalização dos votos. Segundo turno. Relatório parcial referente ao Grupo IV, composto pelos Estados do Pará, Paraná, Piauí e Rio de Janeiro. Ausência. Impugnação. Aprovação.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, aprovar o relatório parcial relativo ao grupo IV, nos termos do voto do relator.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Cezar Peluso, Joaquim Barbosa, Ari Pargendler, Carlos Alberto Menezes Direito, Caputo Bastos, Gerardo Grossi e o Dr. Antônio Fernando Souza, procurador-geral eleitoral.
Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.
Brasília, 14 de novembro de 2006.
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 232, Seção 2, de 5.12.2006, p. 137.