Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22.471, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2006.
PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL (PC do B). PRESTAÇÃO DE CONTAS REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2001. IRREGULARIDADES SANADAS. APROVAÇÃO.
Comprovado por meio de documentação apresentada o saneamento das irregularidades apontadas por órgão técnico, deve ser aprovada a prestação de contas do órgão de direção nacional do partido político.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, aprovar a prestação de contas do PC do B, nos termos do voto do relator.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Carlos Ayres Britto, Ricardo Lewandowski, Cesar Asfor Rocha, José Delgado, Caputo Bastos, Arnaldo Versiani e o Dr. Francisco Xavier, vice-procurador-geral eleitoral.
Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.
Brasília, 9 de novembro de 2006.
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 229, Seção 1, de 30.11.2006, p. 96.