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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.469, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006.

PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL. AFASTAMENTO DE JUIZ ELEITORAL EFETIVO. SUBSTITUIÇÃO POR JUIZ DE CLASSE DIVERSA PARA COMPOSIÇÃO DO PLENO. IMPOSSIBILIDADE.
Não há como se convocar substitutos representantes de classe diversa para complementação de quorum em Tribunal Regional Eleitoral, dado ser exigível que tal ocorra entre membros da mesma classe, na esteira do estabelecido no art. 7º da Resolução-TSE nº 20.958/2001.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, responder negativamente à indagação do TRE/GO, nos termos do voto do relator.

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto, José Delgado, Carlos Alberto Menezes Direito, Caputo Bastos, Gerardo Grossi e o Dr. Francisco Xavier, vice-procurador-geral eleitoral.

Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.

Brasília, 31 de outubro de 2006.