Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22.468, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006.
PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL. CONCESSÃO DE DIÁRIAS A MAGISTRADOS E SERVIDORES DA JUSTIÇA ELEITORAL. RESOLUÇÃO-TSE Nº 22.054/2005. LOCALIDADE ESPECIAL. CARACTERIZAÇÃO. RESOLUÇÃO-TRE/MA Nº 5.803/2006. HOMOLOGAÇÃO PARCIAL.
1. Presentes os requisitos exigidos pela Res.-TSE nº 22.054/2005, homologa-se a Resolução do Tribunal Regional Eleitoral, para incluir os municípios de Barreirinhas, Balsas, Carolina e Caxias, do Estado do Maranhão, na categoria de localidade especial, desde que haja pernoite na localidade.
2. Não restando comprovados os requisitos, não se homologa a Resolução do Tribunal Regional Eleitoral, relativamente ao município de Timon.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, deferir parcialmente o pedido, nos termos do voto do relator.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto, José Delgado, Carlos Alberto Menezes Direito, Caputo Bastos, Gerardo Grossi e o
Dr. Francisco Xavier, vice-procurador-geral eleitoral.
Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.
Brasília, 31 de outubro de 2006.
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 223, Seção 1, de 22.11.2006, p. 154.