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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.467, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006.

PROCESSO ADMINISTRATIVO. SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO. EXCEDENTE. LIMITE. 1º DO ART. 7º DA RESOLUÇÃO-TSE Nº 20.683/2000. COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE TEMPO HÁBIL ANTE APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. DEFERIMENTO.
Válida conversão em pecúnia das horas excedentes autorizadas não compensadas no prazo estabelecido em instrução própria do TSE.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, deferir o pedido nos termos do voto do relator.

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto, José Delgado, Carlos Alberto Menezes Direito, Caputo Bastos, Gerardo Grossi e o Dr. Francisco Xavier, vice-procurador-geral eleitoral.

Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.

Brasília, 31 de outubro de 2006.