Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22.462, DE 26 DE OUTUBRO DE 2006.
PETIÇÃO. PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA CRISTÃO (PSDC). PRESTAÇÃO DE CONTAS REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2003. IRREGULARIDADES NÃO SANADAS. DESAPROVAÇÃO. SUSPENSÃO DE REPASSE DE NOVAS COTAS DO FUNDO PARTIDÁRIO. COMUNICAÇÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO.
Não sanadas as irregularidades apontadas, apesar das oportunidades concedidas, impõe-se a desaprovação da prestação das contas do PSDC referente ao exercício financeiro de 2003.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, desaprovar a prestação de contas do PSDC, nos termos do voto do relator.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Carlos Ayres Britto, Ricardo Lewandowski, Cesar Asfor Rocha, José Delgado, Caputo Bastos, Gerardo Grossi e o Dr. Francisco Xavier, vice-procurador-geral eleitoral.
Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.
Brasília, 26 de outubro de 2006.
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 214, Seção 1, de 8.11.2006, p. 114-115.