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Tribunal Superior Eleitoral

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Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.461, DE 26 DE OUTUBRO DE 2006.

PETIÇÃO. PARTIDO POLÍTICO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2002. REGULARIDADE. APROVAÇÃO.
- Ante a regularidade na prestação das contas partidárias e os pareceres favoráveis da COEPA e da Secretaria de Controle Interno e Auditoria do TSE, aprovam-se as contas do PMDB referentes ao exercício financeiro de 2002.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, aprovar a prestação de contas do PMDB, nos termos do voto do relator.

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Carlos Ayres Britto, Ricardo Lewandowski, Cesar Asfor Rocha, José Delgado, Caputo Bastos, Gerardo Grossi, e o Dr. Francisco Xavier, vice-procurador-geral eleitoral.

Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.

Brasília, 26 de outubro de 2006.

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