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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.459, DE 24 DE OUTUBRO DE 2006.

PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL. CONCESSÃO DE DIÁRIAS A MAGISTRADOS E SERVIDORES DA JUSTIÇA ELEITORAL. DESLOCAMENTO PARA LOCALIDADES DE DIFÍCIL ACESSO. RESOLUÇÃO-TSE Nº 22.054/2005. CARACTERIZAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DA RESOLUÇÃO-TRE/GO Nº 101/2006.
Presentes os requisitos, homologa-se Resolução do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, para considerar como localidades de difícil acesso os povoados de Acaba Vida, Buriti Alto, Caiçara, Córrego Dantas, Fazenda Poções, Garimpinho, Machadinho e Rio Vermelho, pertencentes ao município de Niquelândia/GO, para os efeitos da Res.-TSE nº 22.054/2005, desde que haja pernoite na localidade.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, homologar a decisão do TRE/Goiás, nos termos do voto do relator.

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Carlos Ayres Britto, Ricardo Lewandowski, Cesar Asfor Rocha, José Delgado, Gerardo Grossi e o Dr. Antônio Fernando de Souza, procurador-geral eleitoral.

Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.

Brasília, 24 de outubro de 2006.