Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22.454, DE 19 DE OUTUBRO DE 2006.
PETIÇÃO. PARTIDO LIBERAL (PL). PRESTAÇÃO DE CONTAS REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2002. IRREGULARIDADES SANADAS. APROVAÇÃO.
Comprovado por meio de documentação apresentada o saneamento das irregularidades apontadas por órgão técnico, deve ser aprovada a prestação de contas do órgão de direção nacional do partido político.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, aprovar as contas do PL, nos termos do voto do relator.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto, José Delgado, Carlos Alberto Menezes Direito, Caputo Bastos, Marcelo Ribeiro e o Dr. Francisco Xavier, vice-procurador-geral eleitoral.
Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.
Brasília, 19 de outubro de 2006.
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 210, Seção 1, de 1.11.2006, p. 120.