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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.451, DE 17 DE OUTUBRO DE 2006.

PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA CRISTÃO (PSDC). PRESTAÇÃO DE CONTAS REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2000. REJEIÇÃO. ART. 28, IV, DA RES. TSE Nº 21.841/2004. NOVAS QUOTAS DO FUNDO PARTIDÁRIO. SUSPENSÃO POR UM ANO, A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO.
Impõe-se a rejeição das contas partidárias cujas irregularidades não foram sanadas, apesar de reiteradas oportunidades concedidas para tal fim.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, rejeitar a prestação de contas do PSDC, nos termos do voto do relator.

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Cezar Peluso, Ricardo Lewandowski, Cesar Asfor Rocha, José Delgado, Caputo Bastos, Marcelo Ribeiro e o Dr. Antônio Fernando Souza, procurador-geral eleitoral.

Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.

Brasília, 17 de outubro de 2006.