Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22.450, DE 17 DE OUTUBRO DE 2006.
DIÁRIAS. PAGAMENTO. RES. TSE Nº 22.054/2005. LOCALIDADE ESPECIAL. CARACTERIZAÇÃO.
Presentes os requisitos, homologa-se a Resolução do Tribunal Regional Eleitoral, para considerar o Município de Bonito como localidade especial, para os efeitos previstos na Res. TSE nº 22.054/2005.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, homologar a decisão regional, nos termos do voto do relator.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Cezar Peluso, Ricardo Lewandowski, Cesar Asfor Rocha, José Delgado, Caputo Bastos, Marcelo Ribeiro e o Dr. Antônio Fernando Souza, procurador-geral eleitoral.
Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.
Brasília, 17 de outubro de 2006.
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 217, Seção 1, de 13.11.2006, p. 148.