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Tribunal Superior Eleitoral

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Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.446, DE 10 DE OUTUBRO DE 2006.

PROPAGANDA ELEITORAL - SEGUNDO TURNO EM NÍVEL FEDERAL E ESTADUAL - HORÁRIO - TERMO INICIAL.
O descompasso na proclamação dos resultados das eleições - federal e estadual - é conducente a ter-se a propaganda desta última a partir da hora em que teria início a presidencial.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, referendar a decisão, nos termos do voto do relator.

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Carlos Ayres Britto, José Delgado, Caputo Bastos, Ari Pargendler, Gerardo Grossi e o Dr. Antônio Fernando Souza, procurador-geral eleitoral. Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.

Brasília, 10 de outubro de 2006.

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