Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22.446, DE 10 DE OUTUBRO DE 2006.
PROPAGANDA ELEITORAL - SEGUNDO TURNO EM NÍVEL FEDERAL E ESTADUAL - HORÁRIO - TERMO INICIAL.
O descompasso na proclamação dos resultados das eleições - federal e estadual - é conducente a ter-se a propaganda desta última a partir da hora em que teria início a presidencial.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, referendar a decisão, nos termos do voto do relator.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Carlos Ayres Britto, José Delgado, Caputo Bastos, Ari Pargendler, Gerardo Grossi e o Dr. Antônio Fernando Souza, procurador-geral eleitoral. Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.
Brasília, 10 de outubro de 2006.
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 219, Seção 1, de 16.11.2006, p. 167.