Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22.445, DE 9 DE OUTUBRO DE 2006.
PARTIDO SOCIAL LIBERAL (PSL). PRESTAÇÃO DE CONTAS REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2004. REJEIÇÃO. ART. 28, IV, DA RES. TSE Nº 21.841/04. NOVAS QUOTAS DO FUNDO PARTIDÁRIO. SUSPENSÃO POR UM ANO, A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO.
Rejeitam-se contas partidárias cujas irregularidades não foram sanadas, apesar de reiteradas oportunidades concedidas para tal fim.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, rejeitar a prestação de contas do PSL relativa ao exercício financeiro de 2004, nos termos do voto do relator.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto, Cesar Asfor Rocha, José Delgado, Caputo Bastos, Gerardo Grossi e o Dr. Antônio Fernando Souza, procurador-geral eleitoral.
Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.
Brasília, 9 de outubro de 2006.
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 203, Seção 1, de 23.10.2006, p. 135.