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Tribunal Superior Eleitoral

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Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.442, DE 9 DE OUTUBRO DE 2006.

ELEIÇÕES 2006. PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA. PRIMEIRO TURNO. APURAÇÃO PARCIAL. GRUPO VI: ACRE, AMAPÁ, DISTRITO FEDERAL, RIO GRANDE DO NORTE, RIO GRANDE DO SUL, RONDÔNIA E RORAIMA. INEXISTÊNCIA DE DÚVIDAS, IMPUGNAÇÕES OU RECURSOS QUE POSSAM TER REFLEXO NOS RESULTADOS DA ELEIÇÃO PRESIDENCIAL DE 2006.
Relatórios parciais aprovados. Resultados homologados.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, aprovar o relatório, nos termos do voto do relator.

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto, Cesar Asfor Rocha, José Delgado, Gerardo Grossi, Marcelo Ribeiro e o Dr. Antônio Fernando Souza, procurador-geral eleitoral.

Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.

Brasília, 9 de outubro de 2006.

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