Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22.435, DE 3 DE OUTUBRO DE 2006.
PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL. RECIBO ELEITORAL. COMPOSIÇÃO DO PLENO. MAGISTRADO DE CLASSE DIVERSA.
Não se conhece de consulta que busca obter resposta acerca de caso concreto.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, não conhecer da indagação do TRE/SP, nos termos do voto do relator.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto, Cesar Asfor Rocha, José Delgado, Gerardo Grossi, Marcelo Ribeiro e o Dr. Antônio Fernando Souza, procurador-geral eleitoral.
Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.
Brasília, 3 de outubro de 2006.
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 198, Seção 1, de 16.10.2006, p. 157.