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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.431, DE 29 DE SETEMBRO DE 2006.

Comércio. Abertura e funcionamento. Eleições 2006. Possibilidade. Decisão. Tribunal Superior Eleitoral. Pedidos de reconsideração. Indeferimento.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, indeferir o pedido de reconsideração, nos termos do voto do relator.

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Carlos Ayres Britto, José Delgado, Ari Pargendler, Gerardo Grossi, Marcelo Ribeiro e o Dr. Francisco Xavier, viceprocurador-geral eleitoral.

Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.

Brasília, 29 de setembro de 2006.