Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22.427, DE 28 DE SETEMBRO DE 2006.
VOTO NO EXTERIOR. INSTALAÇÃO DE SEÇÕES ELEITORAIS FORA DAS SEDES DAS REPARTIÇÕES CONSULARES. CARÁTER EXCEPCIONAL. DEFERIMENTO.
Justificada a solicitação, considerada a inadequação das instalações nas quais sediados os respectivos postos consulares, autoriza-se, em caráter excepcional, a providência, com as cautelas devidas
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do relator.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto, Cesar Asfor Rocha, José Delgado, Gerardo Grossi, Marcelo Ribeiro e o Dr. Francisco Xavier, vice-procurador-geral eleitoral.
Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.
Brasília, 28 de setembro de 2006.
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 216, Seção 1, de 10.11.2006, p. 178.