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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.424, DE 26 DE SETEMBRO DE 2006.

PROCESSO ADMINISTRATIVO. CONVOCAÇÃO. MESÁRIOS. MEMBROS DE JUNTA ELEITORAL. AUXILIARES. SERVIÇOS ELEITORAIS. PARTICIPAÇÃO. TREINAMENTO. PREPARAÇÃO DE LOCAL DE VOTAÇÃO. CONCESSÃO. BENEFÍCIO. GOZO EM DOBRO. DIAS À DISPOSIÇÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL. OBSERVÂNCIA POR INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS.

Os integrantes de mesas receptoras, de juntas eleitorais e os auxiliares dos trabalhos eleitorais têm direito ao gozo em dobro pelos dias trabalhados, nos termos do art. 98 da Lei no 9.504/97, o mesmo se aplicando aos que tenham atendido a convocações desta Justiça especializada para a realização dos atos preparatórios do processo eleitoral, como nas hipóteses de treinamentos e de preparação ou montagem de locais de votação.

Orientação a ser observada por quaisquer instituições públicas ou privadas.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, responder o questionamento, nos termos do voto do relator.

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Cezar Peluso, Cesar Asfor Rocha, José Delgado, Gerardo Grossi, Marcelo Ribeiro e o Dr. Antônio Fernando Souza, Procurador-Geral Eleitoral.

Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.

Brasília, 26 de setembro de 2006.