Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22.413, DE 14 DE SETEMBRO DE 2006.
PDT. Recibos eleitorais. Impressão defeituosa. Justificativas. Acolhimento. Confecção de carimbo. Corrigir impressão defeituosa, por meio de carimbo na via do doador, não traz, em tese, prejuízo aos candidatos, no que diz respeito às informações que devem prestar à Justiça Eleitoral. Pedido deferido.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, acolher a proposta, nos termos do voto do relator.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto, Cesar Asfor Rocha, José Delgado, Gerardo Grossi, Marcelo Ribeiro e o Dr. Francisco Xavier, vice-procurador-geral eleitoral.
Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.
Brasília, 14 de setembro de 2006.
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 185, Seção 1, de 26.9.2006, p. 149.