Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22.406, DE 5 DE SETEMBRO DE 2006.
Processo Administrativo. Res.-TSE nº 22.143/2006, art. 1º, X e XI. Alteração. Pedido. Inviabilidade ante a proximidade das eleições.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, indeferir o pedido, nos termos do voto do relator.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Carlos Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Cesar Asfor Rocha, José Delgado, Gerardo Grossi, Marcelo Ribeiro e o Dr. Antônio Fernando Souza, procurador-geral eleitoral.
Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.
Brasília, 5 de setembro de 2006.
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 179, Seção 1, de 18.9.2006, p. 141.