Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22.405, DE 5 DE SETEMBRO DE 2006.
Partido Trabalhista Nacional (PTN). Exercício financeiro de 2004. Resolução-TSE nº 22.174/2006. Contas consideradas não prestadas. Petições encaminhando documentos e pedido de reconsideração. Despacho. Erro material. Data. Informação da Coordenadoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (COEPA). Determinação de diligência. Nova petição. Dilação de prazo. Chamamento do feito à ordem.
1. Deve-se chamar o feito à ordem quando verificada a existência de erro material e deste decorram atos que não poderiam ser determinados, em face da decisão prolatada pela Corte.
2. Erro material consistente nas datas apostas no rosto das petições de fls. 88 e 109. Correção para que sejam consideradas as datas de 7.4.2006 e 10.4.2006 em vez de 11. 3.2006.
3. Validade da data é a da entrada no protocolo.
4. Diligência determinada tendo como base a data cujo erro material foi reconhecido.
5. Constatado o erro material, fica desconsiderada a determinação da diligência e indeferido o pedido de dilação de prazo.
6. Não cabe pedido de reconsideração de decisão que aprecia contas (art. 31 da Res.-TSE nº 21.841/2004); pelo mesmo dispositivo, admite-se recurso. Mesmo que aplicado o princípio da fungibilidade para receber como embargos de declaração, melhor sorte não socorre a agremiação, tendo em vista que não há na decisão nenhuma omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada.
7. Decisão que considerou as contas não prestadas que se mantém.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, indeferir o pedido, nos termos do voto do relator.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Carlos Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Cesar Asfor Rocha, José Delgado, Gerardo Grossi, Marcelo Ribeiro e o Dr. Antônio Fernando Souza, procurador-geral eleitoral.
Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.
Brasília, 5 de setembro de 2006.
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 181, Seção 1, de 20.9.2006, p. 80.