Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22.400, DE 31 DE AGOSTO DE 2006.
PROCESSO ADMINISTRATIVO. ALTERAÇÃO. DENOMINAÇÃO. MUNICÍPIO. ZONA ELEITORAL NO EXTERIOR. TÍTULOS ELEITORAIS. REIMPRESSÃO. EXIGÜIDADE DE PRAZO. INDEFERIMENTO. ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS PARA IMPLEMENTAÇÃO PARA ELEIÇÕES FUTURAS.
Não obstante os benefícios proporcionados ao eleitorado abrangido com a alteração da denominação da localidade do exterior incluída como local de votação, considerada a exigüidade de prazo até as eleições, indefere-se a solicitação, sem prejuízo de implementar-se a modificação pretendida no cadastro eleitoral, com a reimpressão dos títulos eleitorais correspondentes, para eleições futuras.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, indeferir o pleito, nos termos do voto do relator.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Carlos Ayres Britto, Cesar Asfor Rocha, José Delgado, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e o Dr. Francisco Xavier, vice-procurador-geral eleitoral.
Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.
Brasília, 31 de agosto de 2006.
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 183, Seção 1, de 22.9.2006, p. 144.