Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22.397, DE 31 DE AGOSTO DE 2006.
PROCESSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO. TRE. HOMOLOGAÇÃO. RESOLUÇÕES. ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA. LOTAÇÃO. CARGOS EM COMISSÃO. FUNÇÕES COMISSIONADAS. LEI Nº 11.202/2005. DEFERIMENTO.
- Defere-se o pedido de homologação, vez que foram preenchidos os requisitos previstos na Res.-TSE nº 22.138/2005.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, homologar o pedido, nos termos do voto do relator.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Carlos Ayres Britto, Cesar Asfor Rocha, José Delgado, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e o Dr. Francisco Xavier, vice-procurador-geral eleitoral.
Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.
Brasília, 31 de agosto de 2006.
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 179, Seção 1, de 18.9.2006, p. 140.