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Tribunal Superior Eleitoral

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Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.397, DE 31 DE AGOSTO DE 2006.

PROCESSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO. TRE. HOMOLOGAÇÃO. RESOLUÇÕES. ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA. LOTAÇÃO. CARGOS EM COMISSÃO. FUNÇÕES COMISSIONADAS. LEI Nº 11.202/2005. DEFERIMENTO.
- Defere-se o pedido de homologação, vez que foram preenchidos os requisitos previstos na Res.-TSE nº 22.138/2005.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, homologar o pedido, nos termos do voto do relator.

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Carlos Ayres Britto, Cesar Asfor Rocha, José Delgado, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e o Dr. Francisco Xavier, vice-procurador-geral eleitoral.

Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.

Brasília, 31 de agosto de 2006.

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