Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22.396, DE 31 DE AGOSTO DE 2006.
Proposta. Alteração. Art. 2º da Res.-TSE nº 19.877/97. Urna eletrônica. Cessão. Prazo. Eleição parametrizada. Indeferimento.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, indeferir o pedido, nos termos do voto do relator.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Carlos Ayres Britto, Cesar Asfor Rocha, José Delgado, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e o Dr. Francisco Xavier, vice-procurador-geral eleitoral.
Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.
Brasília, 31 de agosto de 2006.
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 179, Seção 1, de 18.9.2006, p. 140-141.