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Tribunal Superior Eleitoral

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Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.394, DE 31 DE AGOSTO DE 2006.

PETIÇÃO. REGISTRO DE COMITÊ FINANCEIRO NACIONAL. ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS CONSTANTES DA RES.-TSE Nº 22.250/2006. DEFERIMENTO.
Atendidas as determinações constantes da Res.-TSE nº 22.250/2006 para a constituição do comitê financeiro de campanha eleitoral, defere-se o seu registro, nos termos do art. 9º, § 5º, da Res.-TSE nº 22.250/2006.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, deferir o pedido de registro, nos termos do voto do relator.

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Carlos Ayres Britto, Cesar Asfor Rocha, José Delgado, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e o Dr. Francisco Xavier, vice-procurador-geral eleitoral.

Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.

Brasília, 31 de agosto de 2006.

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