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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.381, DE 17 DE AGOSTO DE 2006.

Processo administrativo. Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA). Concessão de afastamento do país para aperfeiçoamento. Mestrado. Autorização do Presidente do Supremo Tribunal Federal (art. 95 da Lei nº 8.112/90). Não-encaminhamento.

1) A permissão contida no art. 95 da Lei nº 8.112/90, de afastamento de servidor para estudar em outro país, não se aplica aos servidores em estágio probatório.

2) Estando o servidor, em estágio probatório, fora de sua repartição e, especialmente, em outro país, é impossível aferir se, no exercício da função que lhe foi cometida, é ele assíduo, disciplinado, capaz de ter iniciativa, produtivo e responsável.

3) Pedido de encaminhamento indeferido.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, indeferir o encaminhamento do pedido ao STF, nos termos do voto do relator.

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Cezar Peluso, Ricardo Lewandowski, Cesar Asfor Rocha, José Delgado, Marcelo Ribeiro, Gerardo Grossi e o Dr. Francisco Xavier, vice-procurador-geral eleitoral.

Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.

Brasília, 17 de agosto de 2006.