Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22.379, DE 17 DE AGOSTO DE 2006.
PROCESSO ADMINISTRATIVO. INDAGAÇÃO. AUSÊNCIA. INDICAÇÃO. TRÊS JUÍZES AUXILIARES. IMPOSSIBILIDADE. JUIZ AUXILIAR. SUBSTITUIÇÃO. TITULAR. CONCOMITÂNCIA. EXERCÍCIO. FUNÇÕES. REMUNERAÇÃO. ACÚMULO. VALOR. GRATIFICAÇÃO ELEITORAL. J E TO N . POSSIBILIDADE.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, não conhecer da primeira indagação e responder às demais indagações do TRE/SE, nos termos do voto do relator.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Cezar Peluso, Ricardo Lewandowski, Cesar Asfor Rocha, José Delgado, Gerardo Grossi e o Dr. Francisco Xavier, viceprocurador-geral eleitoral.
Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.
Brasília, 17 de agosto de 2006.
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 179, Seção 1, de 18.9.2006, p. 140.