Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22.377, DE 17 DE AGOSTO DE 2006.
CONSULTA. PARLAMENTAR. PROPAGANDA ELEITORAL GRATUITA. PARTICIPAÇÃO DE ARTISTA. INSERÇÕES. COMÍCIOS. PROCESSO ELEITORAL INICIADO. NÃO-CONHECIMENTO.
1. Não se conhece de consulta após o início do processo eleitoral, máxime em se tratando de questionamento protocolado em 25.7.2006.
2. Precedentes: Consultas nos 1.123, Rel. Min. Luiz Carlos Madeira, DJ de 12.11.2004; 1.113, Rel. Min. Francisco Peçanha Martins, DJ de 13.9.2004 e 1.078, Rel. Min. Caputo Bastos, DJ de 27.8.2004.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, não conhecer da consulta, nos termos do voto do relator.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Cezar Peluso, Ricardo Lewandowski, Cesar Asfor Rocha, José Delgado, Marcelo Ribeiro, Gerardo Grossi e o Dr. Francisco Xavier, vice-procurador-geral eleitoral.
Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.
Brasília, 17 de agosto de 2006.
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 175, Seção 1, de 12.9.2006, p. 147.