Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22.333, DE 8 DE AGOSTO DE 2006.
CÉDULA DE CONTINGÊNCIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - OTIMIZAÇÃO.
O princípio da otimização dos serviços públicos direciona à adoção de cédula de contingência, para emprego em situação excepcional mobilizadora do uso da urna eletrônica, passível de ser utilizada de forma linear, observados o lugar e o fator tempo.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, referendar o ato da Presidência, nos termos do voto do relator.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto, Cesar Asfor Rocha, Ari Pargendler, Caputo Bastos, Gerardo Grossi e o Dr. Antônio Fernando Souza, procurador-geral eleitoral.
Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.
Brasília, 8 de agosto de 2006.
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 179, Seção 1, de 18.9.2006, p. 140.