Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22.324, DE 3 DE AGOSTO DE 2006.
Requerimento. Coordenadoria de Logística. Possibilidade. Diretoria-Geral. Solicitação. Polícia Federal. Uso. Urnas eletrônicas. Objeto. Inquérito Policial. Apreensão. Flash cards internos e externos. Ausência. Lacres. Inexistência. Óbice. Medida destinada a evitar comprometimento de reserva técnica do Tribunal.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, acolher a sugestão do Secretário de Tecnologia da Informação, nos termos do voto do relator.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto, Cesar Asfor Rocha, José Delgado, Caputo Bastos, Gerardo Grossi e o Dr. Francisco Xavier, vice-procurador-geral eleitoral.
Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.
Brasília, 3 de agosto de 2006.
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 161, Seção 1, de 22.8.2006, p. 115.