Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22.317, DE 1º DE AGOSTO DE 2006.
SUBSÍDIO - REVISÃO
Consoante dispõe o artigo 73, inciso VIII, da Lei nº 9.504/97, é lícita a revisão da remuneração considerada a perda do poder aquisitivo da moeda no ano das eleições.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, referendar a decisão, nos termos do voto do relator.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto, Cesar Asfor Rocha, José Delgado, Caputo Bastos, Gerardo Grossi e o Dr. Antônio Fernando Souza, procurador-geral eleitoral. Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.
Brasília, 1º de agosto de 2006.
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 165, Seção 1, de 28.8.2006, p. 103.