Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22.315, DE 1º DE AGOSTO DE 2006.
SERVIDOR. Requisitado a Estado ou Município. Direito ao auxílio-alimentação. Inexistência. Impossibilidade legal. Pedido indeferido. O auxílio-alimentação, criado pela Lei nº 8.460/92, destina-se apenas aos servidores públicos federais civis ativos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, indeferir o pedido, nos termos do voto do relator.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto, Cesar Asfor Rocha, José Delgado, Caputo Bastos e Gerardo Grossi e o Dr. Antônio Fernando Souza, procurador-geral eleitoral.
Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.
Brasília, 1º de agosto de 2006.
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 165, Seção 1, de 28.8.2006, p. 104.